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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal no Tocantins instaurou inquérito civil público que tem como objetivo apurar as circunstâncias em que teriam ocorrido tortura e maus tratos em face de pelo menos seis detentos do sistema prisional do Estado, especificamente na Casa de Prisão Provisória de Palmas e no Presídio Barra da Grota. Também será analisado no ICP as condutas adotadas pelas autoridades competentes em relação aos fatos.

A medida considera informações da Coordenação de Combate à Tortura da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) após inspeção nos estabelecimentos prisionais, durante a qual os internos de Barra da Grota e da CPPP relataram ter sofrido as torturas e maus tratos. Tanto os relatos de tortura quanto fotografias dos internos realizadas pela SDH que conferem verossimilhança às alegações dos presos foram apresentados durante reunião realizada no dia 30 de agosto de 2013, na sede da Secretaria de Defesa Social, com participação de representantes da Secretaria da Educação e Cultura do Estado, Defensoria Pública Federal e Estadual, Conselho de Direitos Humanos de Palmas, Ministério Público Estadual e Federal, Ordem dos Advogados do Brasil/Tocantins, Conselho Penitenciário Estadual e Empresa Umanizzare.

A portaria de instauração do ICP considera também a falta de capacidade das autoridades presentes à reunião em fornecer explicações e elementos suficientes para desqualificar os relatos dos presos, parecendo desconhecer os fatos e limitando-se a asseverar que são seguidos procedimentos internos e junto à Corregedoria para apurar tais práticas. Segundo o MPF/TO, existe a possibilidade de que a prática de tortura nos estabelecimentos prisionais do Tocantins seja realmente sistemática.

O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que repudiam a tortura, considerando esta prática uma grave violação dos direitos humanos. Como os casos constatados pela SDH ocorreram em mais de um estabelecimento foi caracterizado dano regional, sendo os fatos relatados pelos detentos investigados pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), em Palmas. Para que as investigações alcancem o efeito esperado, o MPF/TO considera fundamental que sejam relatados novos fatos relativos à tortura, tanto por pessoas que sofreram os maus tratos, parentes e mesmo agentes penitenciários que não concordem com a prática. As denúncias podem ser feitas pessoalmente, na sede do MPF/TO, ou pelo Denúncia Online, na página da PR/TO na internet.

Medidas preliminares

As medidas preliminares adotadas na instauração do ICP incluem a solicitação à Coordenação de Combate à Tortura da SDH e ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária da cópia dos relatórios referentes às inspeções realizadas nos estabelecimentos prisionais do Estado do Tocantins em agosto de 2013. Também foi solicitado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Tocantins o envio, no prazo de 10 dez dias úteis, das providências adotadas para resguardar a integridade física dos internos que denunciaram as supostas práticas de tortura e apurar as responsabilidades dos envolvidos.

Aos diretores da Casa de Prisão Provisória de Palmas e do Presídio Barra da Grota foi solicitado, também no prazo de dez dias, o envio de esclarecimentos acerca dos fatos relatados pela Coordenação de Combate à Tortura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. À Defensoria Pública do Estado do Tocantins foi solicitado o envio, no prazo de 15 dias úteis, de eventuais informações relativas aos fatos em apuração.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins foi instado a enviar, no prazo sugerido de dez dias, o nome do juiz responsável, no âmbito do TJ/TO, por dar cumprimento ao art. 1º da Resolução CNJ n. 47/07. Já ao procurador-geral de Justiça do Estado do Tocantins foi solicitado o envio, no prazo sugerido de dez dias úteis, do nome do membro, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins, responsável por dar cumprimento ao art. 1º da Resolução CNMP n. 56/10.

Resolução 47/07 do Conselho Nacional de Justiça

Artigo 1º – Determinar aos juízes de execução criminal realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração da responsabilidade.

Resolução 56/10 do Conselho Nacional do Ministério Público

Art. 1º Os membros do Ministério Público incumbidos do controle do sistema carcerário devem visitar mensalmente os estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, registrando a sua presença em livro próprio.