José Guilherme Frasão Pereira, ex-prefeito de Araguatins, sofreu mais uma derrota na Justiça Federal. Mesmo tento recorrido contra sentença que o condenou a 5 anos de detenção e 100 dias-multa por apropriação de valores destinados a escolas municipais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou os argumentos do ex-gestor municipal e manteve a sentença condenatória, conforme recomendou o Ministério Público Federal (MPF).
A denúncia narra que a verba, enviada ao município por meio de convênio firmado com o FNDE era destinada a aumentar a área das escolas Nair Duarte e Maria de Lourdes, bem como à aquisição de equipamentos para outras unidades escolares. Ao todo, R$ 171.573,00 foram repassados pelo governo federal à prefeitura, mas foi constatado que José Guilherme Frasão efetuou dois saques da conta onde foi depositado o repasse, um de R$ 97.573,00 e o outro no valor de R$ 80.000,00. “Assim, aduz-se que o crime se encontra consubstanciado no não cumprimento do objeto do convênio”, defendeu o parecer do procurador regional da República, Guilherme Magaldi. Ele também afirma que a movimentação dos recursos desobedeceu os padrões legais.
Com a condenação, o ex-prefeito recorreu ao Tribunal argumentando que não seria possível ser processado pela Justiça Federal e que o município não precisaria devolver o dinheiro, tendo em vista que as verbas transferidas teriam se incorporado ao patrimônio do ente municipal. Para o MPF, no entanto, o argumento não é válido. “As verbas para a ampliação das escolas e aquisição de equipamentos eram oriundas do patrimônio da União, em grande parte, e do erário municipal, devendo este último ente, em caso de inexecução do objeto do convênio, devolver a parte pertinente à União”, esclarece o procurador.
O MPF ressalta, em seu parecer, que diversas provas constatam que as ações previstas no convênio não foram realizadas, uma delas é o relatório de análise da prestação de contas, efetuado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os argumentos foram acatados pela 4ª Turma do TRF1, que manteve a condenação do ex-prefeito.
Processo nº 790-83.2001.4.01.4300/TO
Fonte: Ascom - Procuradoria Regilonal da República - 1ª Região