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Estado

Em consequência de ação por improbidade administrativa com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens de Imar Dias Lopes até o limite de R$ 19.892,09 e de Francisco de Paula Victor Moreira até o limite de R$ 9.946,04. Os dois são acusados de desvio e apropriação de verba pública federal para abastecimento de água no município de Mateiros. O valor de Imar é maior pois além do valor do ressarcimento ao erário está incluída possível multa social, a ser estabelecida na sentença.

A ação ministerial aponta que consultor técnico da Funasa para análise de convênios Francisco de Paula Vitor Moreira e o proprietário da empresa Imatel Imar Dias Lopes, juntamente com o prefeito de Mateiros à época dos fatos, Antonio Alves da Silva, fraudaram o convênio firmado em 2001 com Fundação Nacional de Saúde no valor de R$ 40.000,00 com contrapartida do município no valor de R$ 440,00.

Após análise em visita técnica realizada pela Funasa em fevereiro de 2002, foi constatado que o projeto inicialmente apresentado pela Prefeitura continha pendências que precisavam ser sanadas. Na qualidade de consultor técnico da Funasa, Francisco atestou em abril de 2002 que as irregularidades haviam sido sanadas, tendo como consequência a liberação do recurso. Mesmo com a análise técnica pendente por parte da Funasa, foi realizada tomada de preços na qual sagrou-se vencedora a empresa Imatel, de propriedade de Imar, com proposta no valor de R$ 39.885,12. Já durante a fase prestação de contas, Antônio novamente atestou a conclusão das obras com a efetivação da integralidade dos serviços contratados.

Em dezembro de 2003, a Caixa Econômica Federal apurou que foram executados apenas 75,28% da obra, além de divergências relativas às especificações de alguns materiais utilizados. Em vistoria técnica ocorrida em outubro de 2006, em razão das constatações da CEF, Francisco emitiu novo parecer consignando a execução de 100% do objeto. Após perícia criminal de engenharia, foi constatado que a tomada de preços não foi instruída com projeto básico nos moldes definidos pela legislação; a planilha proposta pela Imatel quando da licitação apresentava divergências quanto às referências do edital e que houve superfaturamento na obra conveniada, uma vez que foram pagos serviços que não foram efetivamente executados (diminuição na profundidade de assentamento de tubos e alterações de diâmetro e extensão de rede executada).

Segundo declarações do próprio Francisco prestadas ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, os projetos básicos apresentados na execução de convênios entre a Funasa e a Prefeitura de Mateiros costumavam ser deficientes para viabilizar sequências de readequações técnicas, com maior dispêndio de verbas. O dano ao erário foi quantificado em R.946,04 em valor da época dos fatos, ainda não atualizado. A ação destaca que, embora pequena, a quantia equivale a 33,09% do valor total conveniado.

Para conceder a liminar, a Justiça Federal também considerou laudo de perícia criminal federal que aponta, entre outros pontos, a carência de detalhamento do projeto apresentado pela Prefeitura à Funasa, não sendo coerente sua aprovação pelo consultor Francisco. Além disso, ressalta a decisão judicial, a indisponibilidade dos bens dos acusados não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva do patrimônio, bastando a demonstração da existência de fundados indícios de responsabilidade pelos envolvidos no ato ímprobo. (Ascom MPF)