Em consequência de Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou o médico Oreste Sanches Júnior a multa civil no valor de R$ 90.000,00 pelo acúmulo de três cargos públicos, com carga horária que alcançava 100 horas semanais. A sentença também determina a proibição de Oreste em contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. A multa deve ser revertida em partes iguais ao INSS, ao Estado do Tocantins e ao Município de Palmas.
A ação civil proposta pelo MPF informa que no período de 1º de junho de 2006 a 30 de setembro de 2009, Oreste acumulou três cargos públicos de médico totalizando 100 horas semanais, sendo um cargo no INSS com carga de 40 horas, outro no Estado do Tocantins com mais 40 horas e outro no Município de Palmas com mais 20 horas semanais.
Mesmo já ocupando dois cargos públicos por ocasião de sua posse no INSS, Oreste omitiu a informação de que ocupava cargo público no Município de Palmas, declarando a cumulatividade apenas do cargo estadual, o que revela seu dolo de omissão quanto à existência de um cargo público inacumulável. Em razão da acumulação ilegítima dos últimos dois cargos, o INSS instaurou procedimento administrativo em desfavor do médico, que por sua vez impetrou mandado de segurança julgado improcedente.
Após este fato, o Estado do Tocantins informou em 8 de agosto de 2007 que o médico teve sua carga horária reduzida para 20 horas semanais. No entanto, de forma espantosa, foi divulgada portaria da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins aumentando a carga horária do requerido para 60 horas semanais. Mesmo ciente da controvérsia jurídica instaurada, o médico concordou com o aumento da carga horária, mantendo os dois cargos que um longo período perfizeram a carga horária de 100 horas. A má-fé do ato é revelada, segundo a ação civil do MPF, pela omissão da existência de um dos cargos no momento de sua posse no cargo público federal.
A sentença aponta que a acumulação dos cargos públicos afrontam os princípios da eficiência, legalidade e moralidade públicas, e possui gravidade e potencialidade lesiva exacerbadas. Mesmo ciente de que a acumulação dos cargos com carga horária total de 100 horas era ilícita pelo desrespeito à compatibilidade de horários, o médico teve em 2009 um aumento de carga horária no vínculo com o Estado do Tocantins que aumentou o total semanal para as 100 horas. Humanamente impraticável, o fato leva à conclusão que o condenado não comparecia efetivamente ao trabalho, ou se comparecia não se apresentava em condições mínimas de exercer a medicina, o que certamente comprometia a eficiência dos tratamentos e colocava em risco a vida daqueles que dependiam de sua intervenção, considera a decisão judicial. (Ascom MPF)