Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Cosme Claudeci Dias Lima e Dinailton dos Santos Dias por falsificação de documento público, falsidade ideológica e estelionato. Cosme foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de dez dias multa. A pena restritiva de liberdade foi convertida em restritiva de direitos, a serem fixadas pelo juiz da execução penal. Já Dinailton dos Santos Dias foi condenado a seis anos, três meses e cinco dias de reclusão e 233 dias multa. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Segundo a inicial da denúncia ministerial, Cosme forneceu a documentação em nome de outra pessoa obtida na cidade de São Paulo a Dinailton, que por sua vez inseriu uma fotografia sua na carteira de identidade e com isso adquiriu linha telefônica, abriu uma conta corrente em banco e obteve empréstimo no valor de R$ 1.000,00. Ele também entregou à Receita Federal doze declarações de imposto de renda – pessoa física com dados ideologicamente falsos. A conduta dos dois condenados esta tipificada no artigo 297, 299 e 171 do Código Penal.
A sentença aponta que a materialidade e autoria dos crimes foram demonstradas por meio de depoimentos prestados pelos próprios condenados em sede policial e pelas informações da conta bancária da agência do Bradesco de Paraíso do Tocantins, além da representação formulada pelo dono dos documentos após constatação de problemas com seu nome e CPF decorrentes da utilização dos documentos falsos em seu nome.
O dono dos documentos originais que foram falsificados declarou em depoimento que teve conhecimento dos fatos por intermédio de um gerente de contas, que tentou declarar o imposto de renda e descobriu que sua declaração já havia sido feita, além de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito e ser ter sua promoção no local de trabalho negada em consequência das pendências em seu nome. Após obter informações da conta, o verdadeiro dono dos documentos registrou boletim de ocorrência na Polícia Federal e buscou os dados da pessoa que havia aberto a conta em seu nome. Os documentos usados teriam sido perdidos em data bem anterior aos fatos.
Durante verificação no local pela Polícia Federal, foi constatado que o endereço utilizado no cadastro para abertura das contas era o de Dinailton. Em busca e apreensão realizada na casa de Dinailton também foram encontradas diversas correspondências em processo de carbonização, tais como extratos de banco e conta telefônica, todas em nome do verdadeiro dono dos documentos, o que reforça as evidências de alteração na carteira de identidade para que fossem realizadas as contratações. A autoria dos crimes de falsidade ideológica e estelionato foi imputada somente a Dinailton.
A sentença ressalta que as consequências da ação delituosa são de natureza grave, uma vez que a entrega da carteira de identidade para ser falsificada, a falsificação em si e seu uso criminoso causaram prejuízos ao dono dos documentos falsificados, além de causar impedimentos ao trabalho da Receita Federal. (Ascom MPF)