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Foto: Divulgação

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A rede social Facebook terá de disponibilizar informações de perfil anônimo que enviou mensagens de cunho ofensivo a outro usuário do site. A decisão é da 8ª Vara Cível de Goiânia, após ação cautelar de exibição de documentos impetrada pelo advogado Rafael Maciel, especialista em direito digital, defensor do ofendido.

Maciel explica que a vítima deseja identificar a autoria das mensagens que denegriu sua imagem pessoal e profissional, já que foram enviadas por um perfil fake, sendo impossível descobrir sua verdadeira identidade. O advogado acrescenta que o usuário solicitou as informações ao site, mas não obteve êxito.

Na decisão, o juiz Romério do Carmo Cordeiro levou em conta dois requisitos legais. “O primeiro consiste na plausibilidade do direito invocado e o segundo configura-se quando há fundado receio de que a demora na prestação jurisdicional venha a acarretar prejuízo a uma das partes”, destacou.

Diante disso, o magistrado decidiu que o Facebook deve prestar as informações sobre o usuário anônimo, como: endereço do IP; ID de dispositivo; localização geográfica, tanto no momento da criação da conta, como também de seus últimos dez acessos.