A rede social Facebook terá de disponibilizar informações de perfil anônimo que
enviou mensagens de cunho ofensivo a outro usuário do site. A decisão é da 8ª
Vara Cível de Goiânia, após ação cautelar de exibição de documentos impetrada
pelo advogado Rafael Maciel, especialista em direito digital, defensor do
ofendido.
Maciel explica que a vítima deseja identificar a autoria das mensagens que
denegriu sua imagem pessoal e profissional, já que foram enviadas por um perfil
fake, sendo impossível descobrir sua verdadeira identidade. O advogado
acrescenta que o usuário solicitou as informações ao site, mas não obteve
êxito.
Na decisão, o juiz Romério do Carmo Cordeiro levou em conta dois requisitos
legais. “O primeiro consiste na plausibilidade do direito invocado e o segundo
configura-se quando há fundado receio de que a demora na prestação
jurisdicional venha a acarretar prejuízo a uma das partes”, destacou.
Diante disso, o magistrado decidiu que o Facebook deve prestar as informações
sobre o usuário anônimo, como: endereço do IP; ID de dispositivo; localização
geográfica, tanto no momento da criação da conta, como também de seus últimos
dez acessos.