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Polí­tica

Rafael Maciel acredita que a proposta reflete a necessidade de um tipo penal específico para punir de forma severa a exposição de conteúdo íntimo

Rafael Maciel acredita que a proposta reflete a necessidade de um tipo penal específico para punir de forma severa a exposição de conteúdo íntimo Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Rafael Maciel acredita que a proposta reflete a necessidade de um tipo penal específico para punir de forma severa a exposição de conteúdo íntimo Rafael Maciel acredita que a proposta reflete a necessidade de um tipo penal específico para punir de forma severa a exposição de conteúdo íntimo

O caso da jovem de Goiânia que teve imagens íntimas divulgadas em um aplicativo de smartphones e nas redes sociais reacendeu a discussão sobre a quebra de privacidade na Internet.

Em meio à repercussão do caso, o deputado federal Romário (PSB-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 6630/13, que acrescenta o artigo 216-B ao Código Penal, tornando crime “divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem, som, vídeo ou qualquer outro material, contendo cena de nudez, ato sexual ou obsceno sem autorização da vítima, sob pena de um a três anos de detenção e multa”.

O advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, acredita que a proposta reflete a necessidade de um tipo penal específico para punir, de forma severa, a exposição de conteúdo íntimo sem autorização, seja na Internet ou em qualquer outro meio.

“A imagem já é protegida pelo texto constitucional e civil, mas  a reparação civil não vem demonstrando eficácia para inibir tais condutas, cujo dano trazido à vítima é irreparável, sobretudo pela enorme dificuldade em se retirar o conteúdo de todos os meios em que foi divulgado”, destaca Maciel.

Contudo, o advogado acrescenta que é preciso ficar atento para que o legislador não abranja condutas que não devem se tornar tipos penais. O PL apresentado pelo deputado Romário enquadra também a conduta de quem realiza montagens ou qualquer artifício com imagens de pessoas.

Para ele, esta previsão pode se tornar excessiva, já que pode impedir sátiras ou paródias, sem cunho pejorativo, especialmente quando envolver pessoas públicas. “Nesses casos, havendo excesso, torna-se abusiva a tipificação criminal de uma conduta de certo modo aceita pela sociedade”, opina o especialista.