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Educação

Foi protocolada nesta última quarta-feira, 23, no Fórum da Comarca de Arraias, Sudeste do Tocantins, uma Ação Civil Pública em desfavor do Governo do Estado do Tocantins, com pedido de liminar. A Ação tem por objetivo evitar o fechamento da Escola Agrícola David Aires França, localizada no município de Arraias.

De acordo com o promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, autor da Ação, o Ministério Público tomou conhecimento informalmente de que a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) pretendia promover o fechamento da unidade escolar “fazendo cessar as relevantes atividades de ensino desenvolvidas e ainda doando o imóvel e demais bens públicos afetados para a Universidade Federal do Tocantins”.

João Neumann solicitou informações ao secretário Estadual de Educação, Danilo de Melo Souza, que confirmou a proposta de fechamento. Segundo a Seduc, “as instalações onde funciona o Colégio Estadual Agrícola serão doadas à Universidade Federal do Tocantins, para implantação de um Centro de Ensino Profissionalizante no município, com estrutura adequada para atendimento de 1.500 alunos, fruto de investimentos da ordem de R$ 7,9 milhões dos Governos Federal e Estadual”.

Em seu texto inicial, a Ação Civil Pública ainda traz informações sobre a importância social e educacional da Escola Agrícola David Aires França para a região, tendo em vista que o sistema de internato e semi-internato adotado na unidade, além dos laboratórios de campo, consistentes em unidades demonstrativas de bovinocultura, suinocultura, avicultura de corte e postura, olericultura dentre outras, servem ao desenvolvimento dos estudos dos alunos e à comunidade.

O Promotor salienta, ainda, que a redução gradual de alunos matriculados ano a ano não se deve pela falta de demanda, tampouco de deficiências do ensino e atividades prestadas, mas sim pelo fechamento gradativo das turmas de ensino fundamental nos 5º e 6º anos, promovidos pela Seduc.

Por fim, a Ação Civil Pública solicita que o Poder Judiciário garanta a continuidade dos serviços prestados e o repasse de recursos, além da oferta regular de aulas do 5° ano do ensino fundamental até o 3° ano do ensino médio, a partir do ano de 2014, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.