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Polí­cia

Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Francisco Rocha dos Santos Filho e Wagner José Barbosa Lopes a dois anos de reclusão de pagamento de 10 dias/multa pelo furto de uma pistola Glock G19 contendo 14 munições de calibre 9mm pertencente à Polícia Federal. Já Rodrigo da Luz Silva Oliveira foi condenado a três anos, quatro meses e 15 dias de reclusão e pagamento de 43 dias/multa pela receptação e ocultação da arma. As penas privativas de liberdade dos condenados foi substituída pela privativa de direitos, consistentes em limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade, em condições a serem fixadas pelo juízo da execução penal.

Segundo a denúncia do MPF/TO acatada pelo Juízo Federal, no dia 15 de janeiro de 2012, em Palmas, Francisco Rocha e Wagner José quebraram o vidro do carro de um delegado de Polícia Federal e subtraíram a pistola. Depois de deixarem o local, Rodrigo da Luz se apoderou da arma e guardou-a em casa, onde foi preso em flagrante ocultando-a. Os três condenados trabalhavam em serviços de vigia e “flanelinha”, condição econômica considerada pelo juiz ao arbitrar o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente na época.

A sentença aponta que a materialidade e autoria do crime se encontram evidenciadas por provas constantes nos autos, especificamente o auto de prisão em flagrante de Rodrigo, os interrogatórios de Francisco Rocha e Wagner José e os laudos periciais na arma e no veículo de onde ela foi retirada.

O período durante o qual os condenados foram mantidos presos cautelarmente deverá ser retraído da pena a ser cumprida. Wagner José foi preso preventivamente em 30 de setembro de 2013 e continua recolhido à prisão, logo deve ter 35 dias detraídos de sua pena. Rodrigo da Luz foi preso em flagrante em 19 de janeiro de 2012 e solto na mesma data, e deve ter um dia detraído de sua pena. A arma e as 14 munições foram recuperadas intactas. (Ascom MPF)