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Palmas

O Paço alega que o Decreto 571/2013 foi editado visando o interesse público para ordenar os serviços e otimizar gastos com a máquina administrativa, objetivando ainda, o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Prefeitura de Palmas informou que vai atender a determinação da justiça e sendo assim publicará exposição de motivos do ato Administrativo além de comunicar à 1ª Vara da Fazenda de Palmas.

Os efeitos do decreto municipal n. 571/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas do dia 2 de setembro, foram suspensos através de uma liminar do juiz substituto Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos.

O decreto do prefeito Carlos Amastha suspendia horas extras e férias até dia 31 de dezembro o que motivou um mandado de segurança por parte do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins –SEET.