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Estado

Foto: Divulgação

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Na última quarta-feira, 20, o Juiz Substituto da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, Carlos Roberto de Sousa Dutra, ao analisar a Ação Civil Pública Ambiental (ACPA) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins, em face da empresa Friboitins Derivados de Carne Ltda. na última terça-feira, 19, deferiu, quase na totalidade, os pedidos liminares feitos pelo Promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes.

Na decisão, o juiz Carlos Dutra julga suficientes as alegações iniciais da Promotoria, embasadas em relatórios e laudos do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma) e de órgãos oficiais como a Companhia Independente de Polícia Rodoviária Ambiental (Cipra) e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A liminar visa evitar que a atividade realizada pela empresa continue provocando danos ao meio ambiente e à saúde da comunidade circunvizinha.

O juiz concede um prazo de 90 dias para que a Friboitins adeque suas atividades ao Regulamento Técnico de Inspeção Higiênico-Sanitária e Tecnológica e do Processamento de Resíduos Animais, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Num prazo de 5 dias, após a devida intimação, a empresa acionada deverá, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil para cada situação de desobediência, efetuar o transporte e recebimento da matéria-prima em carros frigoríficos fechados, a fim de impedir vazamentos e a exalação de odores no seu recebimento e processamento, limitando a recepção de matérias-primas conforme a capacidade de processamento da empresa, preservando a qualidade da mercadoria e evitando o contato com insetos vetores e animais oportunistas.

Por fim, o magistrado determinou que o Mapa e o Naturatins sejam também notificados a procederem à fiscalização da Fribotins quanto ao cumprimento das determinações.

Para saber mais sobre o assunto, acesse http://mpto.mp.br/web/portal/2013/11/20/mpe-ajuiza-acao-em-face-de-empresa-de-beneficiamento-de-residuos-animais-em-araguaina.