Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (2/12), durante a 180ª Sessão Ordinária, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar indícios de que o desembargador José Liberato Costa Póvoa, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), recebeu vantagens indevidas em troca de sentenças judiciais. O plenário do CNJ decidiu também afastar o desembargador até a conclusão do PAD.
A decisão foi tomada na análise da Sindicância 0003402-36.2011.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. Ele propôs a abertura do PAD e o afastamento do magistrado, tendo sido acompanhado pelos demais conselheiros. Em seu voto, o ministro narrou pelo menos cinco casos em que a atuação do desembargador foi considerada incompatível com o exercício da magistratura.
Em um desses casos, segundo o relator, há indícios de que o desembargador recebeu R$ 10 mil para converter um Agravo de Instrumento em Agravo Retido. Em outro episódio, o magistrado é suspeito de ter recebido pelo menos R$ 50 mil em troca do provimento de um Agravo de Instrumento. O relator apontou em seu voto indícios de que advogados eram responsáveis pela intermediação das vantagens indevidas.
O PAD aberto nesta segunda-feira vai apurar também se o desembargador se valeu de esquema ilegal de administração e pagamento de precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. Segundo a sindicância, o TJTO reconheceu o direito do magistrado ao recebimento de indenização de R$ 290 mil do Estado do Tocantins. O pagamento, conforme a sindicância, foi feito sem respeito à ordem cronológica dos precatórios.
O ministro Francisco Falcão informou que, em função dos mesmos fatos apontados na sindicância, o desembargador José Liberato Costa Póvoa responde a inquéritos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos quais é acusado de corrupção passiva. Nos inquéritos, escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e depoimentos de testemunhas reforçam os indícios de conduta incompatível por parte do magistrado. Por conta das investigações em curso no STJ, o desembargador está afastado de suas funções.
“São fortes os indicativos de que o sindicado, no exercício de suas funções, apresentou atuação não condizente com os preceitos descritos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, escreveu o corregedor Nacional de Justiça em seu voto, referindo-se aos artigos 35 (incisos I e VIII) e 56 (inciso II) da LOMAN. “Ante tudo que foi exposto e tendo em vista a gravidade dos fatos em questão, voto pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o desembargador José Liberato Costa Póvoa”, concluiu o corregedor nacional de Justiça.