A publicação de decreto presidencial no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) vai assegurar a implantação do território da comunidade quilombola Grotão, localizada no município de Filadélfia (TO). O ato declarou de interesse social para fins de desapropriação os imóveis rurais situados no território, cuja área é de 2096 hectares.
Com a publicação do decreto, o Incra iniciará a desapropriação dos imóveis rurais e a desintrusão de famílias não quilombolas da área. A implantação do território vai assegurar às 21 famílias remanescentes do quilombo a posse definitiva da terra e o acesso a políticas públicas de apoio e comercialização da produção, assessoria técnica, qualificação profissional, habitação e outras.
História
A comunidade surgiu a partir da fuga de escravos de um engenho situado no Maranhão, que se estabeleceram na região do Córrego Grotão, no município de Filadélfia, possivelmente no fim de 1865 ou início de 1866. Os descendentes do grupo sempre permaneceram nas terras, trabalhando com o cultivo de hortaliças, agricultura de subsistência (lavouras de mandioca, feijão e arroz) e criação de pequenos animais.
O território está situado a 82 quilômetros da área urbana de Filadélfia e a desapropriação dos imóveis rurais na área encerrará os conflitos relacionados à posse das terras entre os remanescentes do quilombo, posseiros e proprietários rurais.
Regularização
As comunidades quilombolas são grupos étnicos predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas. No Tocantins são 29 comunidades reconhecidas.
Para terem seus territórios regularizados, as comunidades quilombolas devem encaminhar uma declaração na qual se identificam como comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Auto-reconhecimento em nome da mesma. Devem ainda encaminhar à Superintendência Regional do Incra uma solicitação formal de abertura dos procedimentos administrativos visando à regularização.
A regularização do território tem início com um estudo da área, a elaboração de um Relatório Técnico que identifica e delimita o território da comunidade. Uma vez aprovado este relatório, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola. A fase final do procedimento corresponde à regularização fundiária, com a retirada de ocupantes não quilombolas através de desapropriação e/ou pagamento das benfeitorias e a demarcação do território.
Ao final do processo, é concedido um título coletivo de propriedade à comunidade em nome da associação dos moradores da área e feito seu registro no cartório de imóveis.