Um menor, morador da cidade de Paranã, conseguiu através da Defensoria Pública, que a gestão municipal arque com as despesas da realização do procedimento denominado Eletroencefalograma Digital. O menor é portador de epilepsia, necessita além de medicamentos de uso contínuo a realização de exames médicos complementares a fim de constatar precisamente o diagnóstico e o tratamento correto, porém a família é carente – os pais estão desempregados e com dificuldades mantêm a família (outros dois filhos) com a venda de hortaliças – e não tem como custear as despesas do exame.
A decisão do juiz Márcio Soares da Cunha, que deferiu o pedido de tutela antecipado solicitado pela Defensoria Pública em Paranã, se baseia no fato da administração pública ter o dever de fornecer os meios necessários ao tratamento, tendo em vista que a saúde é direito social e uma garantia inderrogável do cidadão por se traduzir em pressuposto essencial à vida, ainda mais se tratando de pessoa carente de recursos econômicos e que não possui condições de arcar com os gastos inerentes ao tratamento.
O juiz determinou ao município de Paranã para que no prazo de 24 horas além de efetuar o pagamento do exame, disponibilize o que for necessário ao deslocamento do menor para a realização do exame. E em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diretamente à autoridade que descumpriu a decisão.