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Saúde

A partir da última quinta-feira, 02, os consumidores de planos de saúde passaram a contar com novos serviços de cobertura obrigatória pelas operadoras de plano de saúde, incluindo 37 novos medicamentos para tratamentos orais domiciliares contra o câncer, 50 novos procedimentos, ampliação da assistência odontológica, etc. Tudo regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em outubro de 2013, que contemplou 44 procedimentos, entre outros.

Segundo o diretor do Procon Tocantins, Dulcélio Stival, o fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários de planos de saúde e dos próprios médicos, e apesar dos Procons sempre registrarem estas demandas, pouco podia-se fazer em favor dos consumidores de serviços de Planos de Saúde. “Hoje os fatos mudaram um pouco e o nosso procedimento administrativo, com base legal, se torna oneroso às operadoras que não cumprirem estas normas, a oferta de exames genéticos já era prevista, mas quase nunca cumprida por falta de diretrizes que estabelecessem em quais casos os exames teriam de ser cobertos, até o final de 2013, os consumidores-pacientes tinham de recorrer à Justiça para ter direito ao tratamento com essas drogas. Apesar de considerarmos um avanço a nova a relação de procedimentos, entendemos que chegou com atraso e com limitações. A inclusão da cobertura obrigatória para os remédios orais já deveria ter sido feita há mais tempo. Ampliar a cobertura dos testes genéticos, mas estabelecer que somente geneticistas possam prescrevê-los, limita muito o bom atendimento necessário”, ressalta.

Stival conta que a inclusão destes novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com operadoras de planos, prestadores de serviços, órgãos de defesa do consumidor e ANS. Conforme o Diretor, os consumidores tiveram participação significativa na revisão do rol de procedimentos. “De todas as sugestões enviadas por meio de consulta pública, que chegaram a quase 8 mil, praticamente metade foi de consumidores”.

O Procon Tocantins, disponibiliza em seu site (www.procon.to.gov.br), a lista completa de todos os 50 novos procedimentos que passaram a integrar o rol de eventos e procedimentos de cobertura obrigatória de Planos de Saúde. E lembra que as operadoras que não cumprirem com as obrigações podem ser multadas, tendo o consumidor que estar atento e entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor.

O Procon Tocantins lembra ao consumidor que queira entrar em contato com o órgão, que a ligação para o número 151 é gratuita e que seus Núcleos de Atendimento estão em: Palmas (Centro – Qd.104 Sul Rua SE 09, lote 36 e Taquaralto – Rua 10, Qd.34,Lote 02, Sala 02), Gurupi (Av. Maranhão, nº 1225, Qd.44, Lote 01), Dianópolis (Rua Solimar Vieira, nº 195), Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, nº 2129), Guaraí (Rua 02, nº1349), Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, nº 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, nº 1743, Sala 02, Centro), Araguatins (Rua Álvares de Azevedo, nº 715) e Tocantinópolis (Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1327).