Na sexta-feira, 10, foi publicada uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Palmas, determinando que a prefeitura, por intermédio da Secretaria de Saúde, forneça gratuita e ininterruptamente “leite especial” a uma criança de 11 meses de idade. Palmas tem o prazo de cinco dias para cumprir a decisão.
O Ministério Público do Tocantins (MPE) ingressou com ação civil pública na última quarta-feira, 08, na qual requereu o fornecimento do alimento especial à criança portadora de doença grave, diagnosticada como cardiopatia congênita, fenda palatina e baixo peso pela idade. De acordo com o promotor de justiça João Edson de Souza, autor da ação, a família não tem condições financeiras de adquirir o alimento.
“O município reconhece o dever de prestar o alimento, no entanto, afirma não ter disponibilidade do produto”, considerou Edson na petição inicial, e alertou para o grave quadro de saúde da criança e para o risco que corre após a alta do hospital infantil, uma vez que a família não terá o alimento em casa.
A Juíza de direito substituta Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, que assina a decisão, determinou multa diária de mil reais em caso de descumprimento da liminar. (Ascom MPE)