O prazo para recolhimento da contribuição sindical referente ao exercício do
ano de 2013 termina no próximo dia 31 de janeiro. O objetivo da cobrança é o
custeio das atividades sindicais e os valores destinados ao Ministério do
Trabalho e Emprego e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
O recolhimento é obrigatório para aquisição de registro, alvará de
licença, localização e renovação das atividades, concedidas pelas repartições
federais, estaduais ou municipais para funcionamento do estabelecimento. O
pagamento é obrigatório mesmo para indústrias não filiadas aos sindicatos.
Todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou
de uma profissão liberal devem pagar independente de filiação a alguma entidade
sindical. Já as indústrias filiadas tem algumas vantagens.
Além de negociar salários, o sindicato estabelece acordos coletivos com
os empregadores, busca melhorar as condições de trabalho dos profissionais que
representa. Dessa forma, é possível ampliar os benefícios ao trabalhador o que
é fator contribuinte para competitividade.
Valores
As indústrias brasileiras seguem a tabela elaborada pela CNI - Confederação
Nacional da Indústria. A tabela progressiva para cálculo da Contribuição
Sindical, vigente desde 1º de janeiro de 2013, é aplicável aos empregadores
industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos
organizados em firma ou empresa de atividade industrial.
Valor Base: R$ 151,01 (cento e cinquenta e um reais e um centavo)
Classe de capital social (R$) = De 0,01 a 11.325,75
Alíquota (%) = Contrib. Mínima
Valor (R$) = 96,61
De 11.325,76 a 22.651,50
Alíquota (%) = 0,8
Valor a adicionar (R$)
De 22.651,51 a 226.514,96
Alíquota (%) = 0,2
Valor (R$) = 135,91
De 226.514,97 a 22.651.496,06
Alíquota (%) = 0,1
Valor (R$) = 362,42
De 22.651.496,07 a 120.807.978,99
Alíquota (%) = 0,02
Valor (R$) = 18.483,62
De 120.807.979,00 a Em diante
Alíquota (%) = Contrib. Máxima
Valor (R$) = 42.645,22
O recolhimento será realizado em uma única parcela, consistindo numa
importância proporcional ao capital social da empresa, registrada na Junta
Comercial do Estado e mediante a aplicação de alíquota.