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Economia


O prazo para recolhimento da contribuição sindical referente ao exercício do ano de 2013 termina no próximo dia 31 de janeiro. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados ao Ministério do Trabalho e Emprego e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O recolhimento é obrigatório para aquisição de registro, alvará de licença, localização e renovação das atividades, concedidas pelas repartições federais, estaduais ou municipais para funcionamento do estabelecimento. O pagamento é obrigatório mesmo para indústrias não filiadas aos sindicatos.

Todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal devem pagar independente de filiação a alguma entidade sindical. Já as indústrias filiadas tem algumas vantagens.

Além de negociar salários, o sindicato estabelece acordos coletivos com os empregadores, busca melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representa. Dessa forma, é possível ampliar os benefícios ao trabalhador o que é fator contribuinte para competitividade.

Valores

As indústrias brasileiras seguem a tabela elaborada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria. A tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente desde 1º de janeiro de 2013, é aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial.
Valor Base: R$ 151,01 (cento e cinquenta e um reais e um centavo)

Classe de capital social (R$) = De 0,01 a 11.325,75
Alíquota (%) = Contrib. Mínima
Valor (R$) = 96,61
De 11.325,76 a 22.651,50
Alíquota (%) = 0,8
Valor a adicionar (R$)
De 22.651,51 a 226.514,96
Alíquota (%) = 0,2
Valor (R$) = 135,91
De 226.514,97 a 22.651.496,06
Alíquota (%) = 0,1
Valor (R$) = 362,42
De 22.651.496,07 a 120.807.978,99
Alíquota (%) = 0,02
Valor (R$) = 18.483,62
De 120.807.979,00 a Em diante
Alíquota (%) = Contrib. Máxima
Valor (R$) = 42.645,22

O recolhimento será realizado em uma única parcela, consistindo numa importância proporcional ao capital social da empresa, registrada na Junta Comercial do Estado e mediante a aplicação de alíquota.