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Meio Jurídico

Foto: Divulgação/Sintet Servidores em greve acampados na então Câmara de Vereadores de Palmas no ano de 2017 Servidores em greve acampados na então Câmara de Vereadores de Palmas no ano de 2017

O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu por unanimidade a favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet-TO) em um processo de cobrança contra o município de Palmas. A ação refere-se ao não repasse, obrigatório na época, da contribuição sindical dos servidores da educação no ano de 2017, na gestão do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB).

A decisão judicial determina que a Prefeitura de Palmas pague a dívida com a devida correção por conta do atraso, incluindo multa e juros. Segundo o sindicato, a atitude de Amastha, quando prefeito, além de configurar uma prática ilegal e antisindical, gera um gasto adicional aos cofres públicos com o pagamento de multa e juros, "demonstrando total descompasso com uma gestão responsável".

O Sintet lembra que o ano de 2017 foi marcado por uma greve histórica dos profissionais da educação, que durou 22 dias e paralisou todas as escolas da rede municipal de Palmas. Na época, os servidores protestavam contra a falta de pagamento das progressões salariais devidas desde o ano de 2013.

Em resposta à mobilização, a gestão do então prefeito Amastha cortou o ponto dos grevistas e, segundo o Sintet, de forma "ilegal e autoritária", se recusou a repassar a contribuição sindical devida ao sindicato, mesmo após recolhê-la dos trabalhadores.

Segundo o Sintet, a atitude, considerada um ataque à organização dos trabalhadores, prejudicou o sindicato financeiramente e impactou diretamente a vida dos servidores, que já enfrentavam dificuldades com o corte de salários.

 Servidores em greve manifestam-se na então Câmara de Vereadores de Palmas no ano de 2017 (Foto: Divulgação/Sintet)

CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 600, prevê que o atraso no pagamento de verbas devidas ao sindicato gera multa e juros. Já o artigo 412 do Código Civil limita o valor máximo dessa multa ao valor da dívida original. Segundo o Sintet, a decisão judicial, além de reparar um erro, representa uma vitória da categoria e do sindicato contra "as arbitrariedades cometidas" pelo então prefeito.

Para o presidente do Sintet Regional de Palmas, Fábio Lopes, a decisão judicial reflete a importância de lutar pela garantia dos direitos da classe e de não se intimidar quanto à "truculência de gestores despreparados para fazer gestão pública e de pessoas". Segundo o presidente, "é direito da categoria lutar pelo pagamento das suas evoluções funcionais e de todo e qualquer benefício, o que não é lícito é que gestores públicos ignorem as leis trabalhistas e não cumpram com os direitos dos servidores públicos", disse Fábio Lopes.