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População de Sucupira não chega a 2 mil habitantes

População de Sucupira não chega a 2 mil habitantes Foto: Divulgação

Foto: Divulgação População de Sucupira não chega a 2 mil habitantes População de Sucupira não chega a 2 mil habitantes

Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Sucupira, José Carlos de Carvalho, a seis anos de reclusão pelo desvio de recursos federais oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNDE) no valor de R$ 870,00. José Carlos também foi condenado ao pagamento dos honorários no valor de R$ 5.000,00 destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria, teve decretada a perda do cargo público que porventura esteja ocupando e os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. O regime fixado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade é o semiaberto. José Carlos poderá recorrer em liberdade.

O dinheiro estava depositado na conta específica do programa e foi pago mediante emissão de cheque no dia 12 de abril de 2000 em favor do então tesoureiro do município, Weldon Farias Maia, também citado na ação penal e cujo processo foi dividido em relação ao de José Carlos. O convênio firmado no ano 2000 com o Município de Sucupira tinha valor total de R$ 6.766,00.

A autoria e materialidade do crime de desvio de recursos públicos foi devidamente comprovada. O afastamento do sigilo bancário determinado por ordem judicial comprovou que o valor desviado foi sacado através de cheque em operação autorizada pelo condenado, conforme mostra o documento microfilmado que teve como beneficiário Weldon Farias.

A sentença considerou a ausência de motivos para a prática do crime como fator que influenciou na dosimetria da pena, já que o condenado não apresentou qualquer justificativa para a prática do ato. As circunstâncias do delito também prejudicaram o seu autor, pois o local onde ocorreu é uma pequena cidade interiorana marcada pela pobreza. As consequências foram consideradas graves porque crianças foram privadas da merenda escolar, e a culpabilidade foi considerada intensa diante do menosprezo do denunciado para com as crianças pobres, destinatárias do programa de alimentação escolar.

Desvio de recursos para módulos sanitários

Já recebida pela Justiça Federal, também tramita contra José Carlos de Carvalho ação penal referente a desvios de recursos destinados à construção de 41 módulos sanitários para famílias carentes do município. O convênio foi firmado com a Fundação Nacional de Saúde para a construção de 41 unidades sanitárias com valor de R$ 50.000,00 enquanto a prefeitura entraria com R$ 3.263,10, a título de contrapartida.

Após dispensar a licitação fraudulentamente e forjar simulacro de certame na modalidade convite, José Carlos solicitou dos diretores da empresa declarada vencedora a emissão de notas fiscais para pagamento no valor de R$ 16.500,00 e uma no valor de R$ 18.000,00 por serviços que não foram prestados. (Ascom MPF)