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Foto: Divulgação

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A Assembleia Legislativa do Tocantins, responsável pela regulamentação das eleições indiretas que acontecerão em breve no Tocantins, deve derrubar, através da votação de um projeto de lei, a exigência de um ano de filiação conforme a CF, art. 14, § 3º e também na Lei 9.096/95 (Código Eleitoral), art. 18 para os interessados em disputar o pleito. A intenção seria abrir a disputa para o governador interino, Sandoval Cardoso (SD) e outros nomes que desejem disputar e que trocaram de partidos em setembro do ano passado.

Procurada pelo Conexão Tocantins nesta segunda-feira, 7, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que está fazendo um estudo sobre vários aspectos com relação à eleição indireta. “Precisamos saber por exemplo a quem caberia impugnar os registros de candidaturas. Estamos fazendo um estudo da regulamentação da eleição, inclusive vamos ver os aspectos da eleição passada”, frisou o procurador Álvaro Manzano.

Manzano disse porém que não acha legal retirar a exigência da filiação como rege a legislação eleitoral. “Não acho legal, de qualquer forma é uma eleição normal só muda o colégio eleitoral”, disse.

Indireta de 2009

Essa é a segunda vez que o Estado passa por uma eleição indireta porém as circunstâncias são diferentes. Em 2009 foi uma determinação do Supremo Tribunal Federal em razão da cassação do ex-governador Marcelo Miranda. Os deputados aprovaram em 2009 o projeto de lei 57 que dispõe sobre a realização de eleições indiretas para governador e vice-governador onde ficaram definidos os critérios para a eleição.

Na época eles votaram que qualquer cidadão que estivesse com sua regularidade eleitoral poderia concorrer à eleição, desde que indicado por um deputado no entanto a Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins ofereceu uma representação ao procurador geral da República com o objetivo de impugnar a lei sob o argumento de que ao estipular que caberá exclusivamente aos deputados estaduais inscrever as chapas que concorrerão aos dois cargos viola diversos princípios e regras constitucionais.

A resolução aprovada determinou que as chapas deviam ser compostas por brasileiros, maiores de 30 anos, inscritos por partidos políticos até 72 horas antes da data marcada para a eleição. O voto foi direto e aberto e o ex-governador Carlos Henrique Gaguim foi eleito por 23 votos e uma abstenção. A regulamentação que foi aprovada na época determinou ainda que caso houvesse segundo turno e, em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.