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Foto: Divulgação

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A dúvida com relação às condições de elegibilidade do governador interino, Sandoval Cardoso (SD) pairam no meio jurídico. A Procuradoria Regional Eleitoral já informou ao Conexão Tocantins que não considera legal a alteração da exigência de um ano de filiação partidária como a Assembleia Legislativa estuda fazer. O próprio presidente interino da Assembleia Legislativa, Osíres Damaso (DEM) afirmou ao Conexão Tocantins que a Casa de Leis pode alterar a obrigatoriedade no tempo mínimo de filiação para que todos possam participar. O tempo de filiação está previsto no artigo 9º da Lei 9.504/1997.

A referência base que pode impedir Sandoval Cardoso de ser candidato pode ser a jurisprudência num caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal.  Ao analisar regulamentação de eleições suplementares na Bahia, o STF decidiu em 1994 ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1057 que:  “As condições de   elegibilidade   (CF, art. 014 ,   §  003 º) e  as  hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 014 , § 004 º a  008 º), inclusive aquelas  decorrentes  de legislação complementar (CF, art. 014 , § 009 º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para governador e vice-governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa  em caso de dupla vacância desses cargos executivos no  último  biênio  do período de governo", consta na decisão.

Considerando ainda que a Constituição Federal, no seu art. 22, I, diz ser competência privativa na União legislar sobre matéria de direito eleitoral, a Assembleia Legislativa não poderia então dispensar o prazo de filiação partidária, na interpretação de alguns juristas e inclusive do Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Manzano.

Por outro lado, outra decisão também deve ser levada em consideração: ao julgar o RCED  Nº 792, do Democratas contra o ex-governador Carlos Gaguim, o TSE entendeu que não cabe à Justiça Eleitoral analisar a legalidade das eleições indiretas realizadas pela Assembleia Legislativa.

Eleição indireta

Com a renúncia dupla do ex-governador Siqueira Campos e do ex-vice-governador João Oliveira o presidente da Assembleia Legislativa, Sandoval Cardoso assumiu o governo interinamente e nos próximos dias a Assembleia Legislativa deve convocar as eleições indiretas onde apenas os 24 deputados estaduais votam. O nome cogitado pelo governo, que tem maioria na Casa de Leis, para a eleição indireta é o de Sandoval que já afirmou ao Conexão Tocantins que pretende dar continuidade ao governo até dezembro.

A Assembleia estuda fazer uma lei para alterar a exigência o que permitiria Sandoval de disputar mas se tal articulação não for permitida pela justiça eleitoral a base do governo terá que pensar em outro nome.