O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal, ação civil pública contra a Investco SA e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) pela mortandade de peixes à jusante (abaixo da barragem) da usina hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, em Lajeado. Em pedido de antecipação de tutela, é requerida a determinação para que a Investco mantenha equipes de resgaste em prontidão nas primeiras horas do dia para resgatar peixes aprisionados nos pedrais evitando novas mortandades e apresente em 30 dias projeto definitivo de solução para o problema do concentrado de rochas para aprovação do Naturatins e do Ibama, além de não provocar variações bruscas do nível da água à jusante da barragem.
Quanto ao ONS, é requerido que não mais determine a variação brusca do nível de água vertida, já que a operação de usinas hidrelétricas no Brasil está interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), através do qual todas as usinas são obrigadas a atender às determinações do ONS para reduzir ou aumentar a carga mínima produzida por suas máquinas. A ação ministerial considera imprescindível que o Operador busque conciliar a coordenação e o controle do SIN com medidas que visem reduzir oscilações bruscas de vazão da usina em Lajeado, a fim de dissipar a possibilidade de nova mortandade de peixes.
A medida é consequência de procedimento administrativo que tramita na PR/TO, que desde 2012 discute os danos ambientais causados por usinas de grande porte instaladas no Estado em razão dos diversos casos de morte de peixes à justante dos reservatórios. Na seara administrativa, já foram várias as tentativas de chegar a uma solução que preserve os peixes da bacia do rio Tocantins, todas infrutíferas, já que a mortandade continua a acontecer.
Segundo relatório técnico de vistoria elaborado pelo Naturatins que instrui o procedimento, a morte dos peixes acontece quando há liberação da água pela UHE, o que provoca a elevação do volume de água à jusante da usina. Com isso, alguns espécimes de peixes entram em tocas submersas para se esconder ou se alimentar durante a noite. Quando a vazão é interrompida e o volume da água diminui, os peixes ficam presos nas tocas e morrem por falta de oxigenação. Alguns morrem pelo choque físico com a água que flui com grande velocidade.
Já o Ibama constatou que embora a variação do nível da água por conta da demanda das usinas hidrelétricas seja algo esperado, há forte relação com a vulnerabilidade dos peixes concentrados no local, uma vez que quando atinge níveis muito baixos à jusante, o rio Tocantins favorece a mortandade dos peixes que lá se encontram. Portanto, medidas mitigatórias devem ser estudadas para evitar um impacto maior sobre as populações de peixes do trecho, e inclusive auxiliar a embasar novos projetos de UHE's que possam ser menos impactantes.
Após diversas reuniões e a realização de um workshop para debater a conservação da fauna no rio Tocantins, nova mortandade aconteceu em fevereiro deste ano, o que motivou mais um encontro na PR/TO com presenças do Naturatins e Ibama. Na ocasião foi proposto um termo de ajustamento de conduta (TAC) à Investco, que afirmou cumprir todas as recomendações dos órgãos ambientais desde os eventos de 2012, e que por isso não seria necessária a assinatura do termo.
Entretanto, não é esta a conclusão do parecer de monitoramento do Naturatins, datado de fevereiro de 2014, que aponta a mortandade como sendo resultante de uma sequência de fatos já conhecidos, os quais poderiam ter sido minimizados ou mesmo evitados caso a empresa tivesse adotado e mantido as medidas estabelecidas reiteradamente pelos órgãos ambientais desde as primeiras ocorrências de morte de peixes da espécie curimba (papa-terra).
Além dos pedidos da liminar, o MPF requer da Justiça que a Investco seja condenada a apresentar estudo geotécnico da área abaixo do vertedouro com apresentação de propostas definitivas para que não haja o aprisionamento de peixes, manter equipes de resgate em prontidão nas primeiras horas do dia, inclusive nos fins de semana, e pagar indenização ao meio ambiente em razão dos danos provocados no curso da execução da usina, a qual deverá ser revertida ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, no valor de R$ 2.500.000,00.
Quanto ao requerido ONS, deve conciliar a coordenação e o controle do Sistema Interligado Nacional com medidas que visem reduzir oscilações bruscas de vazão da usina em Lajeado. (Ascom MPF)