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Polí­cia

Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Rui da Silva à pena de cinco anos e dez meses de reclusão e pagamento de 990 dias-multa no valor de um salário mínimo pelo crime de associação para o tráfico internacional de substância entorpecente. O inquérito policial de Rui foi desmembrado de outros também denunciados pelo tráfico de cocaína proveniente da Bolívia para diversos estados brasileiros, inclusive o Tocantins, na operação denominada Cinco Estrelas. O início da pena privativa de liberdade é o semi-aberto. O condenado encontra-se foragido.

A peça acusatória do MPF informa que de agosto de 2009 a dezembro de 2010 foi realizada investigação pela Polícia Federal para delinear a rota e o modo de operação de um extenso e bem estruturado grupo criminoso de traficantes internacionais de drogas, com atuação nos estados do Tocantins, Goiás, Rondônia e Mato Grosso. Após o cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram presas 14 pessoas e apreendido farto material probatório dos crimes investigados, como documentos, manuscritos com divisão de lucros, veículos de luxo, cheques, armas e munições.

Conversas telefônicas interceptadas com autorização judicial e diligências de campo realizadas pela Polícia Federal indicaram a existência de vínculo associativo estável entre Rui da Silva e Ademar de Moraes Bueno por pelo menos um ano, período em que foram monitorados. Rui era o responsável, entre outras funções, por arregimentar pessoas para concretizar a prática de tráfico de entorpecentes oriundos do País vizinho. A operação foi deflagrada com a apreensão de 350 quilos de cocaína em Paraíso do Tocantins, em outubro de 2009.

Rui da Silva, na época dos fatos residente no estado do Mato Grosso, passou a atuar junto com Ademar ao tempo em que este passou a realizar o tráfico sozinho, e não mais em parceria com outros denunciados. Ademar arquitetou várias viagens de Rui à Bolívia para comprar drogas. Também foi Rui quem contratou duas pessoas para cobrar uma dívida decorrente da venda de 20 quilos de cocaína de Ademar a outro traficante local.

Apesar do uso de evasivas e códigos para evitar e dificultar a compreensão do sentido dos diálogos e da preferência pelo uso de telefones públicos percebe-se claramente que os interlocutores negociam por telefone o tráfico de drogas. Os contatos entre Rui e Ademar aconteciam nas cidades mato-grossenses de São Félix do Araguaia e Alto da Boa Vista. As testemunhas arroladas pela defesa conhecem apenas as atividades de comércio e corretagem exercidas por Rui, mas não deixaram de apontar o vínculo existente entre ele e Ademar. Ademar já tem outras condenações por tráfico, inclusive relativa à Operação Cinco Estrelas, o que reforça o envolvimento de Rui na associação para o tráfico interestadual e internacional de drogas.

A sentença considera que a natureza e quantidade de drogas relacionadas ao delito merece especial reprovação, pois o grupo do qual o condenado fazia parte ostentava considerável poderio econômico oriundo da distribuição de grande quantidade de entorpecente de gravidade elevada, como a cocaína. A culpabilidade deve ser considerada alta, uma vez que o condenado agiu com plena consciência do caráter ilícito e grave de suas condutas. Rui já havia sido condenado anteriormente, com trânsito em julgado, também por tráfico de drogas, em 1997. (Ascom MPF)