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Polí­tica

Deputados aprovam resolução que regulamenta Eleição Indireta

Deputados aprovam resolução que regulamenta Eleição Indireta Foto: Benhur de Souza

Foto: Benhur de Souza Deputados aprovam resolução que regulamenta Eleição Indireta Deputados aprovam resolução que regulamenta Eleição Indireta

O projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora que disciplina as eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador foi aprovado pelo Plenário em sessões extraordinárias, realizadas no início da noite desta terça-feira, dia 22. Após tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria de seu presidente, deputado Amélio Cayres (PR), o texto foi devolvido sem alteração e o relatório foi favorável à aprovação.

A sessão da CCJ foi marcada por discussões em torno das regras e prazos que envolvem a disputa eleitoral. Diante dos debates, o deputado José Bonifácio (PR) pediu vistas ao processo e ao devolver apresentou emenda modificativa à matéria.

Antes o deputado José Augusto Pugliese (PMDB) manifestou interesse em concorrer e demonstrou insatisfação com relação aos prazos estipulados, que previa que o registro deveria ocorrer seis dias antes do pleito. Para Pugliese, o cumprimento da data regimental inviabilizaria sua candidatura, já que seu partido tem convenção marcada apenas para o dia 29 deste mês, cinco dias antes da eleição.

Já os deputados José Roberto Forzani (PT) e Marcelo Lelis (PV) destacaram que o assunto merecia ser debatido entre os partidos e deveria ser melhor analisado. Diante desses debates, Bonifácio pediu vistas e alterou o prazo de inscrição para 72 horas antes da eleição que ocorrerá no dia 4 de maio.

Ainda no artigo 2º, José Bonifácio alterou todos os prazos que seriam de 24 horas para 12 horas, como também o tempo para impugnação de chapas e procedimentos para dirimir qualquer questionamento e impugnações. Ao final de tudo, a Mesa Diretora julgará os pedidos de registro e publicará no Diário Oficial as chapas aptas a disputarem a eleição.

A modificação no artigo 8º cita que serão eleitos os candidatos cuja chapa obtiver a maioria de votos, na forma do caput do artigo 7º e não do caput do artigo 8º como consta do texto original. (Dicom AL)