Desde o dia 6 de maio está validada a instrução normativa que detalha o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com a publicação do Ministério do Meio Ambiente, proprietários e produtores rurais têm o prazo de um ano para cadastrarem suas propriedades. Segundo o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, a medida objetiva mapear e monitorar áreas ambientalmente protegidas, conforme previsto no Código Florestal.
O advogado informa que essas áreas compreendem aquelas que ficam às margens de rios e possuem diversas funções ecológicas, chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), e aquelas que têm importante papel na preservação da biodiversidade, que são as reservas legais. “Essas áreas são obrigatórias para todas as propriedades rurais, portanto, os produtores que deixarem de fazer o cadastro podem ficar impedidos de obter linhas de crédito rural, além de ficarem à margem da ilegalidade ambiental, deixando de usufruir de todos os incentivos de regularização trazidas pelo Código", destaca.
Feitosa afirma que ao se cadastrar, o sistema faz uma análise da propriedade e aponta o tamanho da reserva e da APP e, assim, o proprietário fica ciente do que tem e o que precisa recuperar de seu imóvel. O advogado explica que o texto define como imóveis rurais, áreas contínuas destinadas à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Segundo Feitosa, o produtor tem até 6 de maio de 2015 para se cadastrar, prazo que pode ser até prorrogado por mas um ano. “Feito o CAR, o proprietário com áreas a serem recuperadas deve assinar um termo de compromisso e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e apresentar um projeto de recuperação até 2017, executável em, alguns casos, até 20 anos”, orienta. O advogado adverte que quem não preencher o cadastro e descumprir prazos perderá uma boa chance de se aderir à legalidade e poderá receber uma série de penalidades e avalia: “A norma era a peça que faltava para garantir a regeneração de áreas exploradas”.