Relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar que trata da criação de novos municípios, o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) inicia a semana discutindo com as principais lideranças do Congresso Nacional sobre a matéria. O objetivo do deputado é apresentar um relatório que contemple as principais demandas discutidas no Legislativo sobre o tema.
A proposta faz parte de acordo com o governo para resolver o impasse em relação a outro projeto do Senador Mozarildo Cavalcante (PLP 416/08, na Câmara, e PLS 98/02 no Senado), aprovado nas duas Casas do Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. Esse veto está na pauta do Congresso (sessão conjunta de Câmara e Senado), desde o começo do ano e já teve a votação adiada diversas vezes por iniciativa de parlamentares defensores dos municípios, que queriam garantias de avanço na negociação da nova proposta.
Júnior Coimbra explicou que atualmente, a Constituição não traz normas específicas para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios. Determina apenas que esses atos dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos entes envolvidos, após divulgação de estudos de viabilidade e que a matéria deverá ser regulamentada por lei complementar federal, que ainda não existe.
O projeto relatado por Coimbra institui regras mais severas em relação ao texto vetado por Dilma. De acordo com o PLP 397/14, os novos municípios deverão ter área superior a 200 km², nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste para serem criados.
Será exigido também um número mínimo de habitantes, seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. Esse número mínimo pode ser reajustado a cada censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O requerimento para a criação ou desmembramento de um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que quer se emancipar. A criação e o desmembramento são vedados quando implicarem inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos.
No caso de fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas.
Para ser criado, o município precisa ter um número de imóveis maior que a média encontrada nos menores municípios (10% de menor população) do estado. A proposta proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas da União, de reservas indígenas ou preservação permanente.
Pelo texto, as mudanças no município só podem acontecer entre a data da posse do prefeito (1º de janeiro) até o último dia do ano anterior às eleições municipais.
Coimbra pretende concluir o seu parecer ainda nesta semana. A matéria tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Plenário.