A Justiça acolheu o pedido de liminar da empresa CGC – Coleta Geral e suspendeu a licitação referente à contratação de empresa que prestará os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana na Capital (Concorrência Pública nº 05/2013). A decisão liminar é do juiz da Vara da Fazenda Pública Agenor Alexandre da Silva.
Na análise do magistrado, a empresa CGC - Coleta Geral apresentou valor inferior ao da empresa Valor Ambiental, sendo que os itens técnicos identificados em sua planilha de custos pela Subcomissão de Licitação poderiam ser relevados, a ponto de não desclassificá-la.
Segundo a análise da Subcomissão Técnica de Licitação, a empresa CGC - Coleta Geral foi desclassificada por ter apresentado custo incompatível aos seguintes serviços: “Coleta de resíduos domiciliares e comerciais; coleta e transporte de galhadas; limpeza, lavagem e desinfecção de feiras e eventos; custo do seguro dos colaboradores; consumo de combustível e manutenção dos veículos; e apresentação de custo zero em sua planilha do item Bonificações e Despesas Indiretas”.
A Procuradoria Geral do Município também havia manifestado no sentido de se manter a análise técnica da Subcomissão desclassificando a empresa CGC.
O processo licitatório chegou a ser suspenso anteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em representação que questionava exatamente o fato da empresa CGC não ter sido desclassificada na fase de proposta de preços, representação que foi extinta após o município acolher o entendimento do TCE.
O Edital de licitação foi retificado por três vezes, sendo a primeira por recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) acerca da mudança de 13 itens; a segunda retificação foi recomendada pelo TCE sobre oito itens; e a terceira alteração resultante de recomendação da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) ligada à Secretaria de Segurança Pública.
Sobre a suspensão, o procurador geral Públio Borges esclarece que tanto a PGM quanto a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos havia priorizado o parecer técnico da Subcomissão de Licitação e acolhido à recomendação desta para negar provimento ao recurso administrativo da empresa CGC e mantê-la desclassificada na licitação.
O Procurador informou que o Município ainda não foi notificado oficialmente, entretanto, irá apresentar pedido de reconsideração para manutenção da análise técnica da Subcomissão de Licitação ao Juiz que deferiu a liminar. "O Município respeita todas as instituições democráticas de direito, especialmente a posição de mérito do Poder Judiciário sobre o assunto, a qual será acolhida integralmente pela Administração", ressalta Públio Borges.(Secom Palmas)