A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fez alguns esclarecimentos em relação à ocupação da Fazenda Dom Augusto, denominada atualmente Fazenda Nossa Senhora do Carmo, localizado às margens da rodovia TO-050.
A área é objeto de processo de fiscalização da função social visando a desapropriação para implantação de projeto de assentamento. No processo de levantamento do domínio do imóvel, o Incra não identificou registros que comprovem a transferência do patrimônio público para o particular de parte do imóvel com a devida titulação.
A autarquia requisitou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio do Programa Terra Legal Amazônia, que se manifeste se a área sem registro é pública federal e se a mesma foi titulada.
Após manifestação do órgão, outras providências serão adotadas inclusive com solicitação ao Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) para verificar a titularidade da área. O Incra frisou que o processo de fiscalização somente terá continuidade com a definição precisa sobre a sobreposição do imóvel particular com área pública e a titularidade da mesma.