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Polí­cia

Em consequência de ação penal oferecida pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Gilberto Soares de Azevedo Filho por uso de certificado de conclusão de curso superior na área de engenharia agrícola ideologicamente falso perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Tocantins (Crea-TO). Gilberto foi condenado às penas de dois anos e dez dias de reclusão e 185 dias-multa à base de 3/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos pela prática do crime tipificado no artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Gilberto fez uso do documento falso quando requereu seu registro profissional como engenheiro agrícola junto ao Crea-TO. O documento foi obtido por meio de acesso ao sistema informatizado do Centro de Universitário Luterano de Palmas (Ulbra), facilitado pelo fato do condenado ser aluno e funcionário da instituição de ensino. Uma vez acessado o sistema, ele alterou indevidamente as notas de algumas disciplinas nas quais havia sido reprovado, tendo provocado desta maneira a emissão irregular do seu certificado de conclusão de cursos superior.

Durante o processo administrativo instaurado pelo Ceulp/Ulbra para apurar as condutas ilícitas, foi constatado também que Gilberto, valendo-se de sua condição simultânea de aluno e funcionário, acessou as fichas acadêmicas de diversos alunos, alterando os status das disciplinas de “reprovado” para “cancelado”, de modo a gerar créditos financeiros em benefício dos acadêmicos. Depois era cobrada determinada quantia para quitar as mensalidades devidas.

Também ficou comprovado que o condenado, ainda por meio de sistema informatizado e valendo-se de perfis de usuários ex-funcionários da instituição de ensino, alterou as notas finais de seu histórico escolar em quatro disciplinas em que havia sido aprovado, para desta forma obter uma média global maior a fim de cursar um mestrado em instituição de ensino em Minas Gerais.

A sentença ressalta que, ao contrário do que foi alegado pelo condenado durante o processo, foi o próprio quem realizou a alteração de suas notas, alterando o status de reprovado para aprovado em algumas disciplinas e majorando as notas de outras nas quais havia sido efetivamente aprovado. As alterações fizeram com que a instituição de ensino emitisse certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar ideologicamente falso. (Ascom MPF)