Os cartões de crédito e débito estão entre as preferências do brasileiro na hora de efetuar pagamentos. Um balanço divulgado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) aponta que os cartões de crédito e débito movimentaram R$ 853 bilhões em 2013.
Nesse sentido, o Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo (Procon Tocantins), vinculado à Secretaria de Defesa Social (Seds), orienta os consumidores quanto algumas demandas relacionadas ao uso de cartões.
Entre as principais dúvidas dos consumidores está a questão de o estabelecimento ser obrigado ou não a aceitar cartão de crédito ou de débito. O Procon orienta que o fornecedor não é obrigado, mas que para isso deve informar o consumidor adequadamente e com antecedência, com cartazes em local de fácil visualização. Se o fornecedor optar por aceitar essa forma de pagamento, não poderá repassar ao consumidor os encargos da administradora do cartão, nem descontar eventuais taxas, caso haja a necessidade da devolução do valor pago pelo consumidor. O repasse desses custos caracteriza-se prática abusiva.
Outra questão é se o fornecedor pode se recusar a conceder descontos para pagamentos com cartão de crédito, quando há descontos através de outras formas de pagamento. “Se for concedido desconto sobre determinado produto ou serviço, este deve ser praticado em todas as formas de pagamento (moeda corrente, cartão de crédito ou cheque, caso aceite o mesmo), exceto se o comerciante informar previamente ao consumidor que o desconto está sendo promovido por determinada operadora de cartão de crédito. Nesse caso o fornecedor deve comprovar a relação jurídica estabelecida com a respectiva operadora, demonstrando, inclusive, todas as condições da eventual promoção”, afirma o responsável pela Fiscalização do Procon, Francisco Rezende.
O Procon orienta ainda que o fornecedor que aceita receber o cartão de crédito ou débito como forma de pagamento não poderá excluir determinados produtos e serviços, nem impor valor mínimo e máximo para a aceitação. A recusa de atendimento às demandas dos consumidores quando dispõem de recursos imediatos para a efetuação da compra caracteriza prática abusiva, além de ofender a boa-fé objetiva (art. 4º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor), um dos princípios centrais da lei consumerista, e o princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88)
Parcelamento com cartão de crédito
Segundo Francisco Rezende, o fornecedor pode cobrar juros no parcelamento de um produto, quando pago com o cartão, porém deve informar previamente ao consumidor todas as condições da venda a prazo. “Junto ao produto ou ao prospecto do serviço deverá constar o valor total, a quantidade de parcelas e os respectivos valores de cada uma e, principalmente, o valor diferenciado caso o preço da venda parcelada seja diferente da venda à vista. Se o preço estiver em etiquetas, também deverá conter os dados acima, evitando confusões e dúvidas”, esclarece.
Procon
O consumidor pode ligar gratuitamente no número 151 ou se dirigir a algum Núcleo de Atendimento do Procon localizado em Palmas (Centro – Qd.104 Sul Rua SE 09, lote 36 e Taquaralto – Rua 10, Qd.34, Lote 02, Sala 02), Gurupi (Av. Maranhão, nº 1225, Qd.44, Lote 01), Dianópolis (Rua Solimar Vieira, nº 195), Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, nº 2129), Guaraí (Rua 02, nº1349), Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, nº 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, nº 1743, Sala 02, Centro), Araguatins (Rua Álvares de Azevedo, nº 715) e Tocantinópolis (Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1327). (Ascom Seds)