Sérgio do Vale, advogado do candidato ao Governo do Estado, Marcelo Miranda (PMDB) e do candidato a vice, Marcelo Lelis (PV), repudiou em entrevista ao Conexão Tocantins, o posicionamento do também advogado Juvenal Klayber, da coligação do candidato à reeleição governador Sandoval Cardoso (SD), realizado na manhã desta última segunda-feira, 14. Sérgio interpretou o posicionamento do advogado como de desequilíbrio emocional.
“Eu acredito até num certo desequilíbrio emocional por parte dele para fazer uma acusação nesse sentido. A nossa função enquanto advogados é trazer estabilidade ao processo e não está instabilidade que ele está causando”, acusou Sérgio do Vale.
Segundo Sérgio, o posicionamento causou revolta por receberem a pecha de fraudadores eleitorais. Ainda segundo ele, a situação chega a ser preocupante, uma vez que, na primeira semana de campanha um advogado acusa um candidato de ser fraudador de um processo eleitoral.
“Repudiamos o termo fraude, em momento algum nós estamos com a intenção de fraudar o processo eleitoral, ao contrário, nós vamos estar bastante vigilantes para que isso não ocorra”, disse Sérgio do Vale.
Inelegibilidade
Quanto a questão de inelegibilidade de Miranda e Lelis, Sérgio do Vale afirmou: “nós vamos apresentar defesa e só então, o poder judiciário vai ter possibilidade de analisar a existência ou não de qualquer indício dessas acusações. Não é o simples fato deles alegarem, que dá a eles o direito de imputar a nós a pecha de fraudadores de processo eleitoral”, criticou.
Sérgio confirmou que as notificações quanto aos pedidos de impugnação de candidaturas foram recebidas e que a defesa está sendo realizada com tranquilidade. Ainda segundo o advogado, “o que pretendem com essas ações de impugnação é causar uma instabilidade no processo eleitoral. Por que eles tem conhecimento de que a inelegibilidade dele (Marcelo Miranda) já não existe mais”, afirmou.
Com relação ao julgamento de Marcelo Miranda, a inelegibilidade do mesmo se encerra antes do dia da eleição, o que não impede a sua candidatura, segundo o advogado Sérgio do Vale. Ainda segundo ele, não existe ato doloso que configure improbidade administrativa nas contas rejeitadas de Marcelo Miranda na Assembleia Legislativa, não existindo a inelegibilidade também neste quesito.
Já no caso de Marcelo Lelis, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a condenação de primeira instância à inelegibilidade do deputado por oito anos, mas a ação ainda transita em julgado cabendo recurso às instâncias superiores da justiça eleitoral, por isto, segundo o advogado, ele estaria elegível.