O Tribunal Regional Eleitoral votou na manhã desta terça-feira, 22, o pedido de suspeição do magistrado da corte, Mauro José Ribas, feito pelo Ministério Público Eleitoral, pelo fato de sua esposa, Mirela Caetano da Silva, ter sido nomeada no dia 5 de junho para o cargo comissionado na chefia de gabinete da Secretaria da Juventude pelo governador Sandoval Cardoso (SD), candidato a reeleição nas eleições de outubro.
O pedido de suspeição foi feito pelo Ministério Público Eleitoral por meio de pedido de liminar que argumentou que a participação do juiz em eventuais julgamentos envolvendo o candidato Sandoval Cardoso, ficaria em tese, comprometida em sua imparcialidade, uma vez que o juiz poderia, em tese, ter interesse na reeleição do governador, que em caso de vitória do candidato em outubro poderia lhe trazer benefício com a permanência do cargo da esposa.
Mauro Ribas argumentou em sua defesa que sua esposa desde 2010 já era funcionária comissionada do Estado do Tocantins e antes fora funcionária comissionada da Prefeitura de Palmas e que ademais, não conhece pessoalmente o governador. Ribas pediu o arquivamento do pedido do MPE.
O procurador geral eleitoral, Álvaro Manzano, disse à corte que o pedido de suspeição não era pessoal ou um questionamento quanto à competência ou qualidade do voto do magistrado e afirmou entender que, para um magistrado, antes de qualquer coisa não deve haver qualquer dúvida quanto à situação de sua liberdade de decisão. “É prudente é salutar que para evitar qualquer questionamento futuro quanto ao conteúdo das decisões que não estamos de forma alguma questionando, que essa prudência no afastamento”, afirmou.
O relator do processo, juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, votou pela suspeição do Juiz Mauro Ribas e a favor do pedido do MPE. Entretanto outros cinco membros da corte divergiram do relator e votaram pelo não afastamento de Ribas que continuará exercendo o cargo.
Confira aqui a íntegra da sessão do pleno do TRE e a explanação do relator.