O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobrestou no último dia 1º de setembro a promoção de novos desembargadores no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). A decisão é da Conselheira Relatora, Luiza Cristina Frischeisen, que analisa pedidos de Procedimentos de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar, formulados pelos juízes de 1º grau Luís Otávio de Queiroz Fraz, Nelson Coelho Filho e Adelina Maria Gurak contra a nomeação do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. Os magistrados defendem a nulidade do processo administrativo de promoção que resultou na nomeação de Maia Neto.
O magistrado assumiu no dia 26/06, deste ano, a vaga deixada pelo desembargador Carlos Souza, aposentado. Ele foi escolhido pelo pleno do Tribunal de Justiça, na oportunidade, por critério de merecimento, em uma lista tríplice da qual ainda faziam parte as magistradas Adelina Gurak e Etelvina Felipe Sampaio.
O desembargador, que antes era o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO), e as outras duas concorrentes, para chegar à lista tríplice do TJ-TO, ainda passaram por uma peneira disputando com outros 12 juízes, baseado em critérios do artigo 11 da Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê que, na avaliação de merecimento, será utilizada para cada caso, critérios elencados no artigo 4º desta Resolução (desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional - CEMN), observada a pontuação máxima de 20 pontos para o desempenho, 30 pontos para a produtividade, 25 pontos para presteza, 10 pontos para aperfeiçoamento técnico e, finamente, 15 pontos para adequação de conduta ao CEMN.
No seu PCA, Luís Otávio de Queiroz Fraz argumenta, segundo a Conselheira Relatora do CNJ, que foi flagrante a condução desordenada do processo de promoções e de provimento de vaga para desembargador no TJTO, ferindo o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. O magistrado ainda argumenta, segundo a relatora, a ausência de pontuação por conceitos, que teria permitido ao desembargador Eurípedes Lamounier valer-se de critérios absolutamente subjetivos para escolher os juízes convocados, quais sejam: Maia Neto, Adelina Gurak e Etelvina Felipe Sampaio.
Queiroz Fraz pugna que a “ausência de dados disponíveis” macula todo o processo e indica que os votos concluídos “às cegas” apenas referendaram uma escolha previamente direcionada. Segundo ele, se o CNJ não interferir, seja para coibir que estas indicações se perpetuem, promovendo o rodízio entre os juízes, seja para determinar que atividades que pontuem sejam compartilhadas entre todos os possíveis candidatos, nunca haverá escolha no TJ-TO, mas prévia e simples indicação para referendo posterior. O magistrado requereu com isto que fosse concedida liminar para determinar a suspensão do Decreto Judiciário n.º 198, de 26.06.2014, publicado no DJE n.º 3372 que promoveu pelo critério de merecimento Helvécio de Brito Maia Neto ao cargo de desembargador e anulação da sessão de promoção conforme os autos n.º 13.0.000.132034-8/SEI, para que outra seja efetuada. Ele requereu ainda que seja determinada a informação da produtividade dos então candidatos e que na definição de provimento das próximas vagas por merecimento de desembargador, seja determinada à presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins a adoção do critério de produtividade em primeiro grau para todos os concorrentes, nos 24 meses anteriores ao edital de convocação.
Já o magistrado Coelho Filho, segundo a conselheira relatora do CNJ, alegou em seu pedido de PCA, a nulidade do ato de promoção em razão de afronta ao disposto no artigo 13 da Resolução CNJ n.º 106, uma vez que o TJ-TO, segundo ele, na mesma sessão de julgamento dos recursos dos magistrados teria realizado a votação e escolha de Maia Neto ao cargo de desembargador. Ele também pediu, segundo a relatora, a nulidade do processo administrativo em razão da ausência de dados objetivos para aferição do merecimento e anulação da sessão de promoção.
A magistrada Adelina Gurak também defende, segundo a Conselheira Relatora, que a escolha e posse de Maia Neto ocorreu em desconformidade com a Resolução CNJ 106/2010 e com os princípios constitucionais da administração pública e pede a nulidade da nomeação e da posse. Segundo a relatora, Adelina Gurak afirma em seu PCA que, mesmo tendo sido a mais bem votada pelos membros do TJ-TO, a presidência da Corte achou por bem nomear e dar posse ao magistrado menos votado.
Segundo a relatora, Adelina ainda afirma que o processo de avaliação dos Juízes de Direito para a composição da lista tríplice contém, ainda, outras irregularidades, que indicam violação aos princípios constitucionais da administração pública, em especial os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Tribunal de Justiça
Antes da análise dos pedidos de liminar dos magistrados, o CNJ determinou a intimação do TJ-TO para prestar informações acerca dos fatos expostos. Em resposta a presidência do TJ-TO prestou informações destacando que os desembargadores e juízes tiveram acesso integral ao processo, em todas as fases, inclusive a gravação das sessões e o inteiro teor dos documentos. Segundo o TJ-TO, a produtividade dos magistrados no Estado do Tocantins, seguindo a orientação lançada pelo CNJ, sempre foi aferida e avaliada de acordo com os grupos que exercem atividades de mesma identidade e que isto implica afirmar que, mesmo em relação aos magistrados de 1ª instância, suas respectivas avaliações de produtividade são aferidas com base nos dados de outros colegas da carreira que exercem atividade similar.
Ainda segundo o TJ-TO, a produção dos juízes convocados foi comparada diretamente com a produção dos desembargadores do Tribunal, por possuírem, circunstancialmente, idêntica estrutura funcional, com o mesmo número de servidores, exatamente para não gerar prejuízo aos magistrados que exercem a jurisdição na sua vara de titularidade. Segundo o Tribunal, o simples levantamento matemático dos percentuais de cumprimento poderia acarretar distorções e injustiças com os participantes do certame.
Sobre a alegação de Adelina Gurak de que teria recebido maior número de votos dos desembargadores, o TJ-TO afirma que a jurisprudência do CNJ é pacífica no sentido de indicar o magistrado “melhor avaliado” e, neste sentido, a pontuação obtida pelo magistrado Helvécio de Brito Maia Neto teria sido superior àquela obtida tanto por Adelina, quanto pela juíza Etelvina Maria Sampaio Felipe, circunstância que o teria colocado na condição de melhor avaliado/pontuado dentre os magistrados figurantes na lista tríplice.
Próximas Vagas
No tocante à existência de vagas de desembargador, o TJ-TO informou ao CNJ que existem duas em processo de provimento, bem como há previsão de ocorrência da aposentadoria compulsória por implemento de idade do desembargador Moura Filho. O Tribunal ainda tem um membro afastado pelo CNJ, o desembargador Amado Cilton Rosa.
Decisão da Relatora
A Conselheira Relatora, Luiza Cristina Frischeisen, entendeu que, quanto ao pedido de urgência dos magistrados para suspender a promoção do magistrado que já se encontra investido no cargo de desembargador do Estado para todos os fins de direito, a mesma deve ser analisada com cautela, tendo em vista que o mesmo já proferiu atos concernentes à função e, em 22 de julho de 2014, foi nomeado presidente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
A Conselheira relatora não deferiu a liminar pedida pelos magistrados e alegou para tal os desdobramentos que a suspensão dos atos de nomeação e posse ocasionaria ao TJ-TO gerando, segundo ela, inúmeros prejuízos aos jurisdicionados, considerando que o tribunal vem, há anos, funcionando com quórum reduzido em razão do afastamento de 5 (cinco) de seus membros em decorrência de processos disciplinares julgados no próprio CNJ, sendo que 3 dos desembargadores afastados foram aposentados compulsoriamente.
A Conselheira relatora, entretanto, considerando a informação de que existem duasvagas para o cargo de desembargador já em processo de provimento (por antiguidade e merecimento, nesta ordem)e a previsão de surgimento de mais uma vaga em decorrência da aposentadoria compulsória por implemento de idade do desembargador Moura Filho, sobrestou as futuras promoções ao cargo de desembargador até o julgamento final do julgamento dos PCA’s.
Segundo a relatora a suspensão das promoções futuras é necessária em razão da possibilidade de se promover magistrado por merecimento utilizando os mesmos critérios que estão sendo impugnados atualmente pelos magistrados no caso de Maia Neto.
Ainda segundo a relatora as impugnações pedidas pelos magistrados serão minuciosamente analisadas por ocasião do julgamento do mérito dos procedimentos, especialmente quanto à avaliação da produtividade dos juízes. Ela determinou ao Departamento de Pesquisas Judiciárias um prazo de 30 dias para que se elabore um parecer acerca dos critérios utilizados pelo TJ-TO para a promoção por merecimento do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, especialmente no tocante à avaliação de produtividade, realizando um estudo comparativo entre os 24 meses anteriores ao início da substituição do magistrado junto ao 2º grau com a produtividade considerada para sua promoção ao cargo.
Asmeto Desagra
A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO) emitiu nota de desagravo onde afirma que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins não é objeto de qualquer investigação como teria sido noticiado pela TV Anhanguera. Confira abaixo a nota na íntegra.
Nota de Desagravo
A propósito da reportagem exibida na TV Anhanguera, no programa Bom Dia Tocantins, em 5 de setembro de 2014, a ASMETO – Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins, vem repudiar a divulgação inverídica pelo referido meio de comunicação, ao afirmar que o Conselho Nacional de Justiça está novamente investigando o Tribunal de Justiça do Tocantins, associando essa informação à suspensão da escolha de novos desembargadores.
Na verdade, o Conselho Nacional de Justiça, ao apreciar pedidos relacionados à promoção do Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, negou liminar em um deles e nos outros três deferiu parcialmente a tutela, a fim de sobrestar os futuros processos de promoção até julgamento final dos procedimentos.
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins não é objeto de qualquer investigação. O Conselho Nacional de Justiça apenas solicitou a elaboração de parecer sobre os critérios utilizados na promoção, e isso em nada se confunde com investigação, como expressamente indicou a reportagem.
Comportamentos e declarações desse jaez, descomprometidos com a veracidade, só trazem instabilidades institucionais, desconfiança nas relações e não contribuem para o aprimoramento das instituições.
Palmas, 6 de setembro de 2014.
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO TOCANTINS