A Justiça Eleitoral, através do magistrado Ronaldo Eurípedes, proibiu o candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB) de dizer em sua propaganda na TV que a prisão de pessoas ligadas à sua campanha portando mais de R$ 500 mil, e ainda, santinhos seus e um avião em Goiás seriam uma armação.
Segundo a coligação "A Mudança que a Gente Vê", que tem como candidato à reeleição o governador Sandoval Cardoso (SD), o peemedebista tentou confundir os eleitores contestando fatos noticiados pela Rede Globo em todo os seus telejornais e também por vários outros veículos de comunicação do País. Os argumentos de Marcelo para contestar os fatos que tem a Polícia Civil do Estado de Goiás como fonte oficial, são, segundo a coligação governista, fotos descontextualizadas dos presos, publicadas em redes sociais com pessoas públicas, sendo uma delas Sandoval Cardoso, que tem tirado milhares de fotos todos os dias.
De acordo com as informações da Polícia Civil do Estado de Goiás, está comprovada a ligação do grupo com a campanha de Marcelo Miranda. Segundo os policiais civis de Goiás, Evaldo Marques Pereira, Glaiton Silvio Simplício de Campos e o delegado Rilmo Braga registraram nos dois autos de prisão das quatro pessoas e da apreensão de um avião de empresário do Tocantins, Douglas Marcelo Alencar Schimidt é quem faz os pagamentos da campanha eleitoral do candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB).
Na decisão, Ronaldo Eurípedes determina a suspensão imediata da propaganda citada sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Além disso, a Assessoria Jurídica da coligação “A mudança que a gente vê”, requereu ao magistrado o envio de cópias dos presentes autos ao Ministério Público Eleitoral com a finalidade de que se proceda a denúncia de Marcelo Mirada, referentes aos crimes por ele perpetrados constantes nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral, calúnia, difamação e divulgação de informações inverídicas.