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Estado

Com a greve nacional dos bancários iniciada nesta terça-feira, 30, o Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo (Procon Tocantins), vinculado à Secretaria de Defesa Social (Seds), notificou o Sindicato dos Bancários do Tocantins para que seja assegurado, durante o período da greve da categoria, o contingente legalmente estabelecido, correspondente a 30% dos funcionários trabalhando e caixas eletrônicos disponíveis com dinheiro em espécie para saque, depósito, transferência, pagamentos, envelopes para operações bancárias.

O Procon informou ainda que o atendimento exclusivo, alusivo a serviços que apresentem risco financeiro a clientes, dependendo do atendimento direto na agência, como por exemplo estorno de débitos não autorizados, entrega de cartões, devem ser mantidos.

O não cumprimento da notificação acarretará na aplicação imediata das sanções administrativas, cíveis e penais, tais como multa, interdição e intervenção administrativa. 

Orientações ao consumidor

O consumidor não pode ser penalizado pelo fato de não conseguir pagar suas contas, desde que use de todos os meios para tal. O Procon ainda alerta que a greve dos bancários não desobriga o consumidor em quitar suas dívidas. 

O consumidor deve buscar meios alternativos para pagamento junto às empresas e instituições bancárias, pois não é possível esperar o vencimento da conta para depois justificar a falta de pagamento, devido à greve. As faturas devem ser pagas no prazo e não terão suas datas de vencimento adiadas. 

Para as contas que já estão em atraso, o consumidor deve entrar em contato com o credor e resolver a demanda, encontrar outra forma para efetivar o pagamento, sempre se precavendo em anotar número de protocolo, nome do atendente, horário, etc. Se o consumidor não recebeu boleto via Correios, ele deve entrar em contato com o credor por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou outros meios. 

Outra orientação é que o consumidor nunca deve esperar passar a data prevista para pagamento para entrar em contato com seu credor, mas antecipar esse contato ao vencimento da conta ou boleto. Caso o credor não atenda a solicitação, não indicando um meio alternativo para pagamento de sua fatura, o consumidor poderá registrar uma reclamação no Procon. Os bancos também devem oferecer aos seus clientes meios alternativos para pagamento de suas faturas como, via internet, caixas eletrônicos e telefone.

Para pagar as contas o Procon Tocantins orienta ainda que o consumidor, durante a greve, utilize terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes bancários, telefone, internet ou até mesmo realizar débito em conta.

Procon

O consumidor pode ligar gratuitamente no número 151 ou se dirigir a algum núcleo de atendimento do PROCON localizado em Palmas (Centro – Qd. 104 Sul Rua SE 09, lote 36 e Taquaralto – Rua 10, Qd. 34, Lote 02, Sala 02), Gurupi (Av. Maranhão, nº 1225, Qd. 44, Lote 01), Dianópolis (Rua Solimar Vieira, nº 195), Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, nº 2129), Guaraí (Rua 02, nº1349), Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, nº 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, nº 1743, Sala 02, Centro), Araguatins (Rua Álvares de Azevedo, nº 715) e Tocantinópolis (Av.Nossa Senhora de Fátima, nº 1327). (Ascom Procon)