Em mais uma decisão contra práticas de propaganda ilegal da coligação "A Experiência faz a Mudança", que tem como candidato ao Governo do Estado, o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Ronaldo Eurípedes determinou que a coligação suspenda a distribuição de panfleto jogando sobre os adversários a autoria da prisão de quatro pessoas e apreensão de avião com R$ 504 mil em Piracanjuba/GO.
A coligação de Marcelo Miranda, ressalta o desembargador na decisão, "insiste em descumprir ordens judiciais do TRE de parar de divulgar propaganda contendo esta mensagem inverídica". No caso, o panfleto contém trechos de uma "entrevista" forjada com Douglas Marcelo Alencar Schmitt, um dos acusados da prática de caixa 2 para o PMDB, partido de Miranda, preso com os R$ 504 mil no dia 18 de setembro.
"Ocorre que a atitude (de Miranda) em transformar parte da entrevista em folhetim, caracterizou não só a irregularidade da propaganda eleitoral, como descumprimento de decisão proferida anteriormente", afirmou o magistrado, que remeteu o processo para o Ministério Público Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal (MPF).
Eurípedes também deu 24 horas para a coligação de Miranda se defender, prazo em que também aguardará parecer do MPF e irá analisar o pedido de busca e apreensão do material no julgamento final.