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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O candidato ao Governo do Estado pelo PMDB, ex-governador Marcelo Miranda já responde à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do registro de sua candidatura ou, caso seja eleito, que seja impedido de tomar posse e tenha cassado seu diploma de governador pela Justiça Eleitoral. A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

A ação, protocolada pela coligação "A Mudança que a Gente Vê", do candidato a governador Sandoval Cardoso (SD), pede também que o Ministério Público Federal (MPF) seja acionado, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, para que apure a prática do crime de Caixa 2 no episódio da prisão de quatro pessoas e apreensão de um avião com R$ 504 mil em Piracanjuba (GO). (Confira aqui tudo que foi publicado sobre o assunto)

Além de Miranda, a ação tem como réus a candidata a vice-governadora Claúdia Lelis, José Edmar Brito Miranda Júnior, irmão do candidato a governador, o candidato a deputado federal Carlos Gaguim (PMDB), que teve material de campanha apreendido dentro do avião por policiais civis do Estado de Goiás no dia 18 de setembro. Também figuram como réus, as quatro pessoas presas em Goiás, Douglas Marcelo Alencar Schmitt, Lucas Marinho Araújo, Marco Antonio Jayme Roriz, Roberto Carlos Maya Barbosa, e o proprietário do avião, o empresário Ronaldo Alves Japiassú.

A ação lembra a prisão dos acusados e seus depoimentos comprovando a ligação do grupo com o candidato Marcelo Miranda, incluindo o pagamento das despesas de hospedagem do líder da operação, Douglas Schmitt, pelo irmão do candidato José Edmar Brito Miranda Júnior, e o uso de carro e motorista do PMDB, partido de Miranda, para a operação de caixa 2.

Diante da gravidade dos fatos e dos supostos benefícios eleitorais com o crime eleitoral de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de campanha (caixa 2) praticado para o candidato Marcelo Miranda, a coligação pede a cassação do diploma, com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente em decisões recentes, como no Respe 13068, de agosto de 2013. No processo, o TSE decidiu que se um candidato é beneficiário, mesmo que não tenha contribuído diretamente para a conduta abusiva, cabe "a cassação do registro ou do diploma".

A coligação lembra também que a Lei da Ficha Limpa alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) fixando que a configuração de ato abuso não leva em consideração “a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam".

Na ação, a coligação "A Mudança que a Gente Vê" acusa o candidato de ter praticado abuso de poder econômico, uma vez que o valor de R$ 1,5 milhão que transitou nas contas de um dos envolvidos na prisão em Goiás é maior do que a própria prestação de contas do candidato na segunda parcial, entregue duas semanas antes do episódio.

"A consumação da conduta ilícita ocorreu com a utilização da conta de terceiro para a obtenção de recursos destinados à utilização em campanha eleitoral, e o posterior saque de vultuosa quantia para pagamento em espécie de despesas de campanha”, afirma trecho da ação que pede o envio da documentação referente ao caso pela Polícia Civil de Goiás, incluindo documentos da factoring "Mais 2", de Brasília, suspeita de ter emprestado o dinheiro apreendido e da parte movimentada em três contas bancárias de laranjas.

Por fim, além da perda do registro de candidatura ou impedimento de tomar posse e cassação de diploma, caso sejam eleitos, a coligação pede ainda a inelegibilidade dos envolvidos pelo prazo de oito anos como determina a Lei Complementar 64/90.