A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa de Weder Pablo de Oliveira, condenado pela Justiça Federal por tráfico internacional de drogas. Weder foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.125 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo. Por não haver prova de que Weder exercia atividade lícita compatível com seu patrimônio e estilo de vida, foi decretada a perda de seus bens em favor da União por terem sido adquiridos com dinheiro proveniente de atividade criminosa.
Condenado em primeira instância à pena de quatro anos de reclusão e 933 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo, que foi substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, Weber teve sua pena majorada após recurso do Ministério Público Federal no Tocantins, autor da ação penal. A defesa do condenado apresentou então os embargos de declaração, alegando em síntese que houve omissão quanto à fixação da pena-base além do mínimo legal.
Após análise do acórdão embargado, a terceira turma do TRF-1 não verificou a omissão apontada pela defesa do condenado, uma vez que o acórdão apreciou todas as questões necessárias à solução da controvérsia. Embora a solução jurídica apresentada tenha sido diversa da pretendida pela defesa, a omissão alegada pelo embargante não existe.
O voto do juiz relator pela rejeição também afirma que os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, o que não ocorreu neste caso. Após análise de todas as questões, o entendimento do TRF-1 é que a defesa pretende rediscutir a matéria já decidida em primeira instância. Neste caso, o inconformismo deve ser manifestado por outros recursos previstos na lei processual, uma vez que eventual erro de julgamento não se insere nos limites dos embargos declaratórios, que não constituem meio para revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida.
A elevação da pena-base acima do mínimo legal está devidamente justificada,segundo o TRF-1, na existência de circunstâncias desfavoráveis previstas no Código Penal, bem como na quantidade e espécie do entorpecente negociado e as circunstâncias e consequências do delito.
Cinco Estrelas
Weder foi um dos 14 denunciados em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins imputando o crime de associação para o tráfico internacional de drogas. O processo foi desmembrado e tramitou em separado para cada um dos denunciados. Os traficantes foram presos após investigação que culminou com a Operação Cinco Estrelas, deflagrada pela Polícia Federal, que apreendeu documentos com divisão de lucros, veículos de luxo, cheques, armas de munições. Um dos denunciados foi preso em flagrante na cidade de Paraíso do Tocantins transportando 350 quilos de cocaína, em outubro de 2009.
As provas coletadas por meio de interceptações telefônicas, análises de vínculo, diligência de campo, buscas, apreensões e sequestros de bens comprovaram a existência de um grupo criminoso com dois núcleos interligados e estruturados de forma estável e permanente, com o objetivo de trazer cocaína da Bolívia em pequenas aeronaves e distribuir em território nacional. (Ascom MPF)