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Estado

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol) expressou descontentamento em relação à proposta de parcelamento de pagamento da folha dos servidores do mês de dezembro. Segundo o Sindepol, a proposta mostra-se inconstitucional. 

A decisão de parcelamento do pagamento dos servidores em quatro vezes veio da Comissão de Analise de Pessoal Sobre os Recursos Financeiros, no último sábado, 03. De acordo com informações divulgada pela comissão, o pagamento será efetuado no dia 20 de cada mês, sendo que a primeira parcela está marcada para acontecer neste mês.

O Sindicato afirma ser desproporcional a intenção do Governo de realizar o pagamento de forma parcelada sob pena de violação ao princípio da igualdade. O Sindepol informou esperar que a decisão seja revista.

Confira nota na íntegra

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins – Sindepol vem a público expressar seu descontentamento em relação à proposta de parcelamento de pagamento da folha de dezembro/2014, amplamente veiculada nos principais jornais e portais web desta unidade da Federação e também no sítio da Secretaria de Estado da Comunicação no início da tarde do dia 03/01/2015.

A proposta apresentada mostra-se inconstitucional uma vez que a Carta Magna de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho asseguram ao trabalhador (servidor público) o direito ao recebimento de salário até o 5º dia útil do mês subsequente (CF/88, art. 39, § 3º e art. 7º, IV e CLT, art. 459, § 1º). No próximo dia 06, o Sindepol se reunirá com os demais Sindicatos e Associações que representam os servidores públicos para juntos deliberarem sobre a matéria em questão.

O Sindicato lembra ainda que a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas já garantiram, por meio de Mandado de Segurança, o repasse dos recursos necessários ao pagamento dos salários de seus servidores.

Assim, mostra-se desproporcional a intenção do Governo de realizar o pagamento de forma parcelada para os demais servidores estaduais, sob pena de violação ao princípio da igualdade, assegurado na Constituição Federal, sendo evidente que o Poder Judiciário certamente resguardará o direito líquido e certo dos demais servidores em caso de eventuais demandas judiciais promovidas para assegurar o recebimento de salários daqueles que ainda não os têm depositados em suas contas, assim como fez em relação aos citados órgãos.

O Sindepol, por acreditar na administração democrática e legalista do Governo Marcelo Miranda, espera que a decisão unilateral seja revista e que o Estado cumpra com sua obrigação legal efetuando o pagamento da folha de dezembro em parcela única e no prazo previsto no ordenamento jurídico.