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Foto: Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), expediu, nesta segunda-feira, 19, recomendação à Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) para que promova a divulgação do resultado da 1ª fase do concurso da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins.

O prazo é de cinco dias, após o recebimento, para que a Funcab divulgue o resultado ou informe os motivos sobre a recusa em não cumprir a recomendação.

O expediente recomenda que a Funcab divulgue as respostas aos recursos contra a prova objetiva; as notas da prova objetiva; e ainda promova a convocação para o teste de aptidão física para os cargos de Técnico em Defesa Social e Técnico Socioeducador, conforme estabelecido no cronograma constante do anexo II do Edital 04/001, de 15 de outubro de 2014, publicado na edição nº 4.235 do Diário Oficial, veiculado em 15 de outubro de 2014.

Vários candidatos procuraram o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública noticiando os fatos e solicitando a adoção de providências em relação à conduta da Funcab, em abster-se de promover a veiculação do resultado da 1ª fase do concurso, sob o pretexto de inadimplência financeira do Estado do Tocantins para consigo. Os candidatos efetuaram o pagamento regular das suas inscrições e foram surpreendidos com esse impasse na divulgação, sendo que sequer deram causa a esta situação, uma vez que são vítimas dessa violação à boa-fé objetiva e à confiança depositada na instituição.

A coordenadora do NAC, defensora pública Isabela Faustino Alves, ressaltou que deveria ter sido observada pela Funcab a disposição inscrita no subitem 20.1.2 do Edital 04/001, o qual estabelece que “Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação”, a despeito do que houve com a suspensão do certame e a alteração de seu cronograma, a partir de anúncio veiculado no site da Funcab.

De acordo com a Defensora Pública, “os 42.827 candidatos não podem suportar as sanções aplicadas ao Estado do Tocantins, sob pena de restar violado, na espécie, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica, segundo o qual ‘não é possível a transferência de obrigações e sanções jurídicas a pessoa diversa daquela que, por lei ou contrato, esteja compelida ao adimplemento’”, explicou

Na recomendação, a Defensoria Pública requisita à Funcab cópia integral do Contrato Administrativo Nº: 043/2014, celebrado com o Estado do Tocantins, assim como todas as notificações administrativas remetidas ao Estado noticiando a sua mora financeira.