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Estado

Foto: Divulgação

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A conclusão do Plano Diretor Participativo – PDP, dos municípios de Pedro Afonso e Bom Jesus do Tocantins se deu por meio de um trabalho em parceria entre a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins – Fapto, a Fundação Bunge, a Universidade Federal do Tocantins – UFT e os municípios envolvidos. O trabalho de pesquisa, levantamento de dados e oficinas com a comunidade, teve como resultado um documento que será apresentado à sociedade e segue para aprovação nas câmaras de vereadores das respectivas cidades.

A elaboração do PDP veio de encontro à necessidade de atender a Lei Federal nº 10.257/2011, que regula e orienta a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais no que diz respeito à oferta dos serviços públicos essenciais, tendo como norte assegurar melhores condições de vida para a população. 

O estudo contou com a participação de estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo da UFT. Uma das coordenadoras do projeto, professora Olivia Maia, explica que realizou diversos minicursos de leitura popular, para que as comunidades atendidas pudessem entender o teor e dar sugestões para a elaboração do documento. “Estes planos tem em suas diretrizes à atenção as demandas já existentes em cada bairro, mas de forma global, vendo a cidade e suas dificuldades como um todo, de forma que todos sejam beneficiados”, diz.

Além de atender a legislação, os municípios terão mais facilidade na obtenção de financiamentos públicos, o que consequentemente irá gerar mais desenvolvimento aos mesmos.  “Nossa expectativa é, que a partir dessa experiência, os dois municípios possam se preparar para o seu pleno desenvolvimento, viabilizando as alternativas econômicas, com inclusão social e respeito ao meio ambiente”, norteou o diretor executivo da Fapto, Léo Araújo.

Plano Diretor

O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, ele propõe soluções para a melhoria da gestão pública local, com o objetivo do melhor uso dos recursos públicos e consequentemente a melhoria na prestação de serviços à população. Tem como meta propor meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município e apontar rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado. A lei do plano diretor deve ser revista, a cada dez anos e suas diretrizes e prioridades devem ser incorporadas pelas leis orçamentárias.