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Polí­tica

Ao todo, nove proposituras foram rejeitadas

Ao todo, nove proposituras foram rejeitadas Foto: Divulgação

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Nesta última terça-feira, 5, ocorreu votação na Câmara Municipal de Palmas que apreciou os vetos referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 33/2017, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo da Capital. Ao todo, nove proposituras foram rejeitadas por quase todos os parlamentares presentes, entre eles, o vereador Lúcio Campelo (PR).

Os vetos que foram rejeitados pela Câmara são de autoria da Prefeitura de Palmas. De acordo com Lúcio Campelo, caso fossem mantidos, seriam prejudiciais à população. ‘’Um dos vetos diz respeito ao uso de áreas destinadas aos templos religiosos. Na proposta inicial da prefeitura, haviam várias dificuldades para a abertura desses locais, e entendemos que esse tipo de interferência não pode ocorrer com a fé do cidadão’’, esclareceu o vereador.

Entre as dificuldades impostas pelo Executivo, estava a exigência que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança. Na época em que foi elaborado o novo Plano Diretor, essa proposta foi uma exigência do ex-prefeito Carlos Amastha, e a grande reclamação por parte da comunidade religiosa eram os custos que esse serviço poderia trazer.

‘’Essa obrigação traria dificuldades não só aos templos religiosos, mas também para todas as atividades de cunho social e educacional que queiram se instalar na capital. Nós entendemos que isso jamais poderia ser permitido’’, comentou o parlamentar.

Os demais vetos tratam também da conversão de áreas verdes degradadas para uso habitacional; dos projetos de micro parcelamento, que agora deverão contemplar o uso sustentável dos recursos naturais; do prazo para caducidade das unidades de conservação ambiental, que eram de dois anos apenas, e entre outros.

Os vereadores decidiram ainda manter dois vetos do Executivo. O primeiro dispõe sobre a destinação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano e Fundo de Meio Ambiente e o segundo sobre o prazo de dois anos que o Município teria para adequar estradas vicinais, contempladas na Lei Complementar nº 5, de 30 de março de 2018.