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Foto: Divulgação

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Atendendo a pedido da Procuradoria da República no Tocantins, a Justiça Federal determinou o bloqueio de qualquer pagamento da obra de reforma do Estádio Nilton Santos, por suspeita de fraude na licitação.

Em dezembro de 2012, a União e o Estado do Tocantins firmaram contrato para melhorias de centros de treinamento público para a Copa do Mundo Fifa 2014, com transferência de recursos da União para o Estado do Tocantins, para a reforma do Estádio Nilton Santos, em Palmas.

Em abril de 2014, foi aberto processo licitatório que exigia das empresas interessadas, prévia visita técnica ao local da obra. Apenas três empresas compareceram ao local: ETP Construtora e Incorporadora, BF Locações e Empreendimentos Ltda e Cosntructor Construtora e Empreendimento. Porém, somente a ETP apresentou proposta de preço, razão pela qual foi declarada vencedora da licitação para obra, no valor de R$ 2.108.000,00.

A partir da análise de base de dados fornecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins, bem como de outros documentos já integrantes do procedimento licitatório, o Ministério Público Federal apurou que o engenheiro Armstrong Collins Campos Miranda, ao mesmo tempo, representou a empresa BF Locações e Empreendimentos, era também o responsável técnico da ETP, conduta proibida pelo edital e suficiente para a não homologação da licitação, tendo em vista o possível direcionamento do certame.

Além disso, a empresa ETP atrasou o início das obras e, apenas três meses depois da assinatura do contrato, pediu paralisação para readequação dos projetos devido ao remanejamento e acréscimo dos objetos e itens da planilha licitada.

Para o Ministério Público Federal, “há real possibilidade de que o termo de referência e o projeto básico que nortearam o certame tenham sido indevidamente amplos e imprecisos, possibilidade esta somada ao total desconhecimento acerca da extensão e dos motivos que dizem com as alterações anunciadas pela empresa ETP, acatadas pela Administração Pública, o que forma um cenário propício para inflacionamento artificioso do valor do contrato, permitindo desvios de dinheiro público e consequente dano ao erário federal”.

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal se abstenha de liberar recursos ao Estado do Tocantins vinculados a essa licitação e, caso alguma liberação já tenha ocorrido, o Governo do Estado ficará proibido de efetuar o pagamento à empresa ETP Construtora e Incorporadora Ltda., estando tanto a Caixa Econômica Federal quanto o governo do Tocantins sujeitos a multa de R$ 100,00 para cada R$ 1,00 liberados em desobediência à decisão judicial. (Ascom MPF)