O Diário Oficial do Estado publicou na edição 4.355 do dia 14 de abril, o Edital de Notificação da Jucetins para cancelamento do registro de empresas mercantis inativas.
Pelo edital, as empresas listadas que não procederam a qualquer registro ou alteração nos últimos 10 anos, ou seja, desde 31 de dezembro de 2004, poderão ter os seus registros cancelados na Junta Comercial.
O cancelamento cumpre as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “b” e artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e na Instrução Normativa nº. 5 de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Para evitar o cancelamento do registro de sua empresa, os interessados devem requerer até o dia 11 de junho deste ano, o arquivamento da Comunicação de Funcionamento ou de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, conforme cada caso, sob pena de ser declarada Inativa, ter o seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial.
Segundo o presidente da Jucetins, Carlos Alberto, a medida busca a atualizar as informações das empresas. “Como essas empresas estão há mais de 10 anos sem arquivar nenhum ato, não há como saber se, de fato, elas estão funcionando. É uma oportunidade que oferecemos ao empresário como forma de manter o cadastro atualizado e evitar transtornos com o cancelamento indevido do registro da empresa”, declara o presidente. A lista publicada traz 4.736 empresas e está dividida por municípios. Ela pode ser conferida no portal da Jucetins na internet no endereço www.jucetins.to.gov.br ou no Diário Oficial do Estado www.diariooficial.to.gov.br e também na sede em Palmas e nas unidades da Jucetins em Araguaína, Gurupi e Dianópolis.