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Estado

O Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed-TO) acionou o Ministério Público Federal no Tocantins, nesta quarta-feira, 29 de abril, solicitando que o órgão apure, dentro de suas atribuições legais, o processo de terceirização do serviço de oncologia em Araguaína. A mesma comunicação foi destinada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

Os serviços de oncologia (radioterapia, braquiterapia e quimioterapia) foram terceirizados, com dispensa de licitação, para o Instituto Oncológico Ltda, de em Juiz de Fora (MG). Para o Simed a forma como o processo tem sido implantado viola os princípios que alicerçam a Administração Pública e desrespeita normas de observância obrigatória, por se tratar de equipamentos com riscos de acidente nuclear.

O Simed afirma que a gestão estadual foi omissa com a Justiça Estadual ao caracterizar a impossibilidade de conserto do equipamento de radioterapia do Hospital Regional de Araguaína (HRA) e que a única solução seria terceirização do serviço, não só da Radioterapia, mas de todo o serviço de oncologia. A entidade lembra que os defeitos no equipamento remontam a 2013, conforme constatação do TCU, relatada na Ata nº 41, de 23 de outubro de 2013 (da Sessão Ordinária do Plenário).

"O simples fato da empresa contratada se disponibilizar a instalar a suas expensas um equipamento da radioterapia não justifica as medidas tomadas, eis que o serviço já contava com um equipamento instalado que apenas necessitava de reparo ou substituição de peça que poderia se dar em no máximo 30 (trinta) dias. Ademais, o Hospital regional de Araguaína já tinha em depósito um novo equipamento de radioterapia apenas aguardando construção de uma sala adequada para sua instalação. E, ante a suposta urgência, poderia este equipamento substituir o que apresentou defeito, sem que houvesse a necessidade de contratação e terceirização dos serviços como realizado", defende a entidade.

O sindicato relata que após o contrato para que o Instituto Oncológico instalasse um aparelho de radioterapia em Araguaína a desmontagem da atual máquina não seguiu as cautelas necessárias que se constituem exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e do SUS.

Entre as medidas o Simed destaca: a) não apresentação de um novo  Plano de Proteção Radiológica (no atual, a responsabilidade por eventual acidente radiológico é do HRA e não da empresa); b)  definição do pessoal que trabalhará em área com risco a exposição a radiação em conformidade com a CNEN e legislação do trabalho em especial aos profissionais regulados pela CNEN e as normas do SUS; c) necessidade da solicitação de desinstalação ou retirada de operação do atual equipamento Siemens Primus Mevatron, pois o equipamento pode produzir radiação de alta intensidade em conformidade com a CNEM; d) solicitação à CNEN de autorização de modificação da sala onde foi retirado o equipamento (acelerador linear) uma vez que o local foi projetado e liberado para um equipamento específico de marca, modelo e tipo de energia de feixe específicos; e) comprovação, pelo Instituto Oncológico, com originais da Licença de Importação do Equipamento, com nota fiscal da empresa fabricante do equipamento, para mostrar se a máquina possui registro de entrada de máquinas usadas no Brasil, e se está em conformidade com a regulamentação da Anvisa.

A entidade também questiona a capacidade técnica e idoneidade da empresa, ao relatar que o Instituto Oncológico aparece com várias irregularidades em auditoria feita pelo SNA – Denasus na sede, em Juiz de Fora. As não conformidades detectadas obrigou a empresa a devolver cerca de R$ 13 mil ao SUS por atos como a cobrança por quimioterapia em pacientes já falecidos.