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Estado

Foto: Divulgação

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Decisões proferidas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado - TCE, durante sessão realizada na última semana resultaram em imputações de débitos em mais de R$ 980 mil, quase R$ 1 mi. Dos gestores que terão que devolver recursos aos cofres municipais, por irregularidades nas gestões, estão o ex-prefeito de Praia Norte, Gilmar Alves Pinheiro, que terá que ressarcir o equivalente a R$ 773.778,38 e o ex-prefeito de Palmeiras, o valor de R$ 168.876,90.

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

Exercício financeiro de 2012

Câmara de Luzinópolis- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Do exercício de 2012, as contas de ordenador de despesas da Câmara de Vereadores de Luzinópolis, sob responsabilidade de João Luís Marques Araújo, foram julgadas regulares com ressalvas.

Câmara de Maurilândia - Julgamento pela regularidade com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas, de 2012, da Câmara de Maurilândia, de responsabilidade da então presidente, Antonia Souza dos Santos.

Câmara de Sampaio- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Por unanimidade dos votos, a corte da Segunda Câmara do TCE/TO julgou as contas de ordenador de despesas da Câmara de Vereadores de Sampaio regulares com ressalvas, de gestão, à época, de Adonias Amador Filho. 

Câmara de Palmeiras do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas de ordenador de despesas da Câmara de Palmeiras, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade da então presidente, Cleudimar Dias de Oliveira, foram julgadas regulares com ressalvas.

Exercício financeiro de 2011

Prefeitura de Praia Norte – Julgamento pela irregularidade

Desequilíbrio e falta de planejamento, subestimação e renúncia de receitas, ineficiência do controle patrimonial, realização de despesas sem documentos para regular liquidação de contas, entre outras irregularidades foram encontradas na prestação de despesa da prefeitura de Praia Norte. Ao gestor, à época, Gilmar Alves Pinheiro, imputação de débito no valor de R$ 773.778,38, além da aplicação de multa valor de R$ 7.737,78. O responsável pelo o controle interno à época Jorge Ribeiro de Carvalho e o contador, à época, Marcos Antônio Feitosa da Costa, também receberam multas. 

Câmara de Luzinópolis - Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas de ordenador da câmara de Luzinópolis, referentes ao exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade do então presidente Antônio Alves de Araújo, foram julgadas regulares com ressalvas.

Câmara de Xambioá - Julgamento pela irregularidade

Por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, praticados durante gestão no exercício de 2011, Cosmo Nascimento Silva, gestor no período de 1 de janeiro a 6 de setembro, e José Ferreira Nobre Filho, de 7 de setembro a dezembro, foram multados nos valores R.500,00 e Rnt.500,00, respectivamente.

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis - Julgamento pela regularidade com ressalvas

No exercício de 2011, as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, de responsabilidade de Nelito Alves de Souza, foram julgadas regulares com ressalvas.

Fundo Municipal de Saúde de Lavandeira- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Pelo cumprimento do limite mínimo de 15% na saúde e a consonância no registro dos valores dos saldos bancários, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Lavandeira foram julgadas regulares com ressalvas. No exercício de 2011, a prestação de contas era de responsabilidade de Agacy Pereira de Oliveira, referente ao período de 04/01/2011 a 18/10/2011, e de Adenilson Rodrigues de Santana, referente ao período de 19/10/2011 a 31/12/2011.

Prefeitura de Maurilândia do Tocantins - Julgamento pela irregularidade

Por falhas na gestão, a prestação de contas da prefeitura de Maurilândia, de responsabilidade de Gilderlan Ribeiro de Sousa Melo, foi julgada irregular. Ao gestor, à época, imputação de débito no valor de R$ 7.948,06 e multa de R$ 1.589,61. Também foram aplicadas multas ao responsável pelo controle Interno, à época, Marco Janes Lima de Brito, no valor de R$ 3.037,84, e o contador, à época, Marcos Antonio Feitosa da Costa, multa no valor de R$ 1.818,92.

Prefeitura de Araguatins- Julgamento pela irregularidade

Inconsistência nos valores do orçamento previsto, desobediência ao princípio do equilíbrio financeiro, suplementação acima do autorizado na LOA, impropriedades no registro das receitas federais e estaduais, entre outras falhas, resultaram no julgamento pela irregularidade das contas da  Prefeitura de Araguatins. Aplicado ao gestor, à época, Francisco da Rocha Miranda, multa no valor de R$ 9.337,84, ao  responsável pelo Controle Interno, à época, Cristiano Teixeira Lima, multa no valor de R$ 679,28, e ao contador, à época, Claudio de Araujo Schuller, multa no valor de R$ 3.018,92.

Fundo Municipal de Saúde de Xambioá-Julgamento pela irregularidade

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Xambioá, de responsabilidade de Ilma Kácia Pereira Lima Miranda, foram julgadas irregulares. A gestora, à época, imputação de débito no valor de R$ 8.302,00 e multa de R$ 4.594,38. Multas também foram aplicadas ao responsável pelo o controle interno à época, José Afonso Cavalcante, no valor de R9,28, ao contador à época, Otanilson Balbino Brasil, no valor de R$ 1.179,28.

Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo do Tocantins - Julgamento pela regularidade com ressalvas

O Fundo de Saúde de Sítio Novo teve suas contas, referentes ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade Marcos Antônio Feitosa da Costa,  julgadas regulares com ressalvas.

Fundo Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins-Julgamento pela irregularidade

Pelas desconformidades identificadas na prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Axixá, de responsabilidade do então gestor, Arilucio Farias Miranda, o julgamento foi pela irregularidade. Aplicada multa no valor total de R$ 5.658,56 ao gestor, além de multas para Fabiana Sousa Araújo, responsável pelo controle interno, à época, no valor de R$ 1.358,56 e a Valdinez Ferreira de Miranda, contadora, à época, multa no valor de Rnt.358,56.

Exercício financeiro de 2010

Prefeitura Municipal de Palmeiras do Tocantins-Julgamento pela irregularidade

Divergência nos registros contábeis, falta de registro e cobrança da divida ativa municipal, fracionamento de despesas, entre outras falhas, acarretaram o julgamento pela irregularidade nas contas da prefeitura de Palmeiras.  Ao gestor, à época, Anissé Alves de Sousa, imputação de débito no valor de R$ 168.876,90 e multa no valor total de R$ 39.030,20.