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Economia

Foto: Divulgação

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No próximo dia, 4 de junho, as empresas enquadradas no setor do comércio de bens, serviço e atacadista poderão abrir suas portas de acordo com a convenção coletiva de trabalho 2014/2015, sem a necessidade de pagamento de hora extra para seus colaboradores.

Segundo a cláusula 25º, parágrafo 4, da convenção coletiva, as empresas devem pagar somente hora extra aos seus colaboradores caso seja ultrapassado o limite de horas diárias acordado no contrato ou carteira de trabalho. A convenção coletiva de trabalho do comércio está disponível no site: www.fecomercioto.com.br, no link: “Convenções Coletivas”.

O acordo foi fechado este ano, entre os sindicatos patronais do comércio e os laborais. A vigência da convenção segue até 31 de outubro de 2015.

Para o presidente da Acipa, Fabiano do Vale, a decisão ajudará a reforçar o movimento do comércio. “Queremos agradecer ao Seceto e a Fecomércio pela compreensão e por não inviabilizar as empresas com muitos feriados. Acreditamos que será bom para os lojistas pois teremos mais movimento para dar otimismo ao mercado”,disse.

 Para o presidente da CDL Palmas, Davi Goveia, em um ano como esse, cada data que não for considerada feriado pelo acordo dos sindicatos é uma oportunidade de vendas e negócios. “Acredito que esse é o caminho. Temos que pensar e agir para termos uma economia cada vez mais robusta e forte e, a redução dos feriados nos leva de encontro a esse objetivo”, reforçou.

Sobre o dia 4 de junho, data em que se comemora o Corpus Christi, a Fecomércio afirma que o texto contido na convenção coletiva é claro: “... por não estar contemplado em lei, fica facultada a sua abertura, tendo contudo a obrigação no pagamento de horas extras somente após o período normal de trabalho.”