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Estado

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE), por meio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), requisitou ao Governo do Estado informações sobre os motivos que justifiquem a suposta morosidade do Estado do Tocantins em promover a outorga das escrituras dos imóveis descritos na Lei Estadual Nº 2766/2013, alocados à Quadra ALCNO 33, no âmbito do município de Palmas, destinados a beneficiar diversas entidades sociais com atuação no segmento de habitação de interesse social, objetivando permitir a construção de moradias populares.

O pedido se justifica em virtude de inúmeras pessoas procurarem a Defensoria narrando os fatos e solicitando adoção de providências com o propósito de obter a resolução da problemática. Em razão desses fatos, foi instaurado o Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública – Propac nº 09/2015, cujo objetivo é patrocinar a defesa de interesses coletivos das diversas entidades sociais com atuação no segmento de habitação social, beneficiárias da doação dos imóveis constantes da Lei Estadual Nº 2766/2013, com o escopo de minimizar o déficit habitacional no âmbito do Município de Palmas, dando concretude ao direito constitucional à moradia.

Conforme depoimentos prestados à Defensoria Pública pelos representantes de diversas entidades sociais constantes da Lei Estadual Nº 2766/2013, essa conduta do Estado do Tocantins em supostamente embaraçar e dificultar a escritura desses imóveis vem colocando em risco os projetos desenvolvidos pelas entidades perante o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, podendo causar a inabilitação e a consequente devolução dos recursos.

Segundo relato dos representantes das entidades sociais, os projetos já se encontram pré-aprovados junto a Caixa Econômica Federal e o prazo para disponibilização das escrituras é 26 de julho de 2015. Para a Defensoria Pública, se as escrituras não forem disponibilizadas até o prazo, os recursos serão devolvidos para o Ministério das Cidades, prejudicando cerca de 2.200 famílias que já se encontram selecionadas e cadastradas para serem contempladas com as unidades habitacionais, as quais serão custeadas com os recursos provenientes do Programa MCMVE – Minha Casa Minha Vida Entidades, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Social do Governo Federal.

Providências

Assim, para melhor apuração dos fatos, a DPE requisitou à Casa Civil e à Secretaria de Habitação do Governo do Tocantins informações, em caráter de urgência, buscando resguardar o direito constitucional à moradia, evitando prejuízos a aproximadamente 2.200 famílias, que estão na iminência de ter os recursos disponibilizados pelo Governo Federal devolvidos, frustrando o sonho do acesso à moradia própria. Em caso de não esclarecimento motivado dos fatos, além de eventual improcedência das justificativas, não restará alternativa a não ser a propositura de uma Ação Civil Pública, com o objetivo de obrigar judicialmente o Governo Estadual a promover a outorga das escrituras referente aos imóveis noticiados.

MCMVE

O MCMVE – Minha Casa Minha Vida Entidades foi criado em 2009, com o objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O programa, ligado à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, é dirigido às famílias de renda familiar mensal bruta de até R$ 1.600,00, e estimula o cooperativismo e a participação da população como protagonista na solução dos problemas habitacionais.

 O processo de escolha das famílias deve ser transparente, sendo obrigatória a publicização dos critérios de seleção nos meios de comunicação do Município. Para participar do Programa, a entidade precisa estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades, e a proposta deve ser selecionada, após a análise e aprovação dos projetos pela Caixa.