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Estado

O procurador geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis 2.864/2014 e 2.999/2015, aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado Tocantins. As leis alteram o Art. 3°, inciso I, da Lei 1.609/2005, que também já é alvo de ADI perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por promover sem concurso público no Tocantins, agentes de fiscalização de nível médio ao cargo de auditor fiscal que é de nível superior. 

Segundo o Sindare, a alteração no Art. 3.º, I, foi para aumentar de 120 para 600, o número de vagas de auditores fiscais da Receita Estadual, classe IV, os únicos que têm a chamada competência plena, podendo inclusive fazer auditoria nas grandes empresas. A lei 2.864/2014 criou novas 480 vagas e a Medida Provisória 44/2015, transformada na Lei 2.999/2015, promoveu todos os 480 antigos Agentes de Fiscalização e Arrecadação, que já estavam como Auditores Fiscais, classe III (que exerciam funções limitadas de auditoria).

Segundo explicou o presidente do Sindare, Jorge Couto, ao Conexão Tocantins, o atual governador Marcelo Miranda suspendeu os efeitos da Lei 1.609/2005 no início do ano e em 9 de setembro editou a Lei 2.999. "Fazendo a mesma coisa, promove já agora os auditores classe III a auditores fiscais classe IV, sem necessidade e onerando a folha em mais de R$ 100.000.000,00, por ano a partir de 2017. Ou seja, o Marcelo Miranda só fez suspender os efeitos da Lei 2.864 do governo anterior. Agora em 2015, ele editou uma Lei, a 2.999, fazendo praticamente a mesma coisa. Na verdade pior porque além de promover servidores que originalmente nem eram auditores, sem concurso público, ainda os coloca já no padrão intermediário da tabela máxima e ainda os dispensa dos requisitos necessários para ser auditor fiscal que a própria Lei 1.609/2005 exige", informou. Segundo Jorge, a Lei exige possuir nível superior, graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Informática e ainda, submeter a um curso de formação com duração mínima de 80 horas. 

Jorge disse que o Sindare luta por concurso público. "Como determina a CF/88 no seu Art 37, inciso II e a súmula vinculante 43 do STF", afirmou. 

Segundo informação do Sindare, em sua manifestação, Rodrigo Janot diz que os agentes de fiscalização foram indevidamente "aproveitados" e reenquadrados. Diz também que as leis 2.864/2014 e 2.999/2015 perpetraram uma "evidente manobra com o objetivo de promover casuisticamente os então “ex-agentes de fiscalização” (de nível médio), à classe IV, que é a classe máxima dos Auditores Fiscais da Receita Estadual". 

"No Estado do Tocantins, sem qualquer justificativa, os governos deixaram se passar quase 22 anos sem a realização de concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual", posicionou o Sindare. O Sindare ainda explica que promove sem prejuízo os atuais auditores fiscais, independente do resultado da ADI 4.214, em prol  do concurso público para o cargo de Auditor Fiscal. Recentemente, o Sindare e a Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins (Audifisco), produziram um plano de ações para a justiça fiscal no Tocantins e dentre os pontos destacados está a realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual. 

O Sindicato dos Auditores Fiscais lembrou casos parecidos. Um deles foi o que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 3.415/2004, que é muito parecida com a ADI 4.214. O STF julgou inconstitucional, por oito votos a zero, a transposição de cargos de Comissários de Polícia para Delegados de Polícia no Amazonas, sem concurso público. Outro exemplo foi o de 2008, em que o STF já havia julgado a ADI 3857 do Fisco do Ceará, e também por nove votos a um julgou inconstitucional a transposição para o cargo de Auditor Fiscal sem prévio concurso público.

Concurso público

De acordo com o Sindare, com a manifestação de Janot e com a provável declaração de inconstitucionalidade por parte do STF, dessas transposições de cargos ocorridas no Fisco Estadual, o Estado será obrigado a realizar concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Tocantins, que tem salário inicial de R$ 17.477, 50. 

"Os inúmeros estudantes e profissionais de nível superior, ansiosos pela oportunidade de concorrerem a tal cobiçado cargo da estrutura do Poder Executivo, aguardam a realização de concurso público, o que não ocorre no Estado do Tocantins a inexplicáveis vinte e dois anos", informou o Sindicato.