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Estado

Está marcada para o próximo dia 19 de novembro, na sala de audiências da 1ª Vara da Justiça Federal, em Palmas-TO, a Audiência de Conciliação referente à Ação Civil Pública (ACP) - nº 4183-59.2014.4.01.4300, proposta em atuação conjunta da Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em face da União Federal, Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A., Eletronorte – Centrais Elétrica do Norte do Brasil S.A e Energisa Tocantins.

A ACP pede a retomada da execução do Programa “Luz para Todos” no âmbito do Estado do Tocantins, conforme previsão do Manual de Operacionalização pela Eletronorte, e caso o entendimento seja diferente que a responsabilidade pela execução do programa seja delegada à União Federal, por meio da  Eletronorte, permitindo que o programa seja cumprido e, dessa forma, resulte em incremento da produção agrícola, o aumento de renda, a inclusão social da população, e, principalmente, uma vida digna sem a privação desse serviço público essencial, a saber, energia elétrica.

O que motivou a propositura da ACP pela DPU e DPE-TO foram as inúmeras situações encontradas pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins nas visitas realizadas na zona rural do Estado, em destaque às Comunidades Quilombolas -  Kalunga do Mimoso – município de Arraias;  São Joaquim – Porto Alegre do Tocantins;  Baião – Almas;  Poço Dantas – Almas;  Lajeado – Dianópolis;  Laginha – Porto Alegre do Tocantins e Grotão – Filadélfia; onde uma infinidade de pessoas paradas no tempo da escuridão e da arcaica figura da lamparina, sem energia elétrica, sem acesso à informação e com os direitos humanos violados, que vivem no escuro a espera do benefício.

Programa Luz para Todos

O Programa foi concebido como instrumento de desenvolvimento e inclusão social, pois, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2000) existiam dois milhões de domicílios rurais não atendidos pela prestação dos serviços de energia elétrica. Ou seja, aproximadamente dez milhões de brasileiros viviam, no meio rural, sem acesso a esse serviço público, sendo que cerca 90% dessas famílias possuíam renda inferior a três salários mínimos.

Em sua primeira etapa, o Programa objetivou levar energia elétrica, até o ano de 2008, àqueles domicílios rurais identificados pelo IBGE. No entanto, durante a execução do Programa, novas famílias foram localizadas sem energia elétrica em suas residências, o que resultou na edição do Decreto no 6.442, de 25 de abril de 2008, ampliando-se, portanto, os objetivos no caminho à erradicação da exclusão elétrica e prorrogando-se o prazo inicial para o final do ano de 2010.

Posteriormente, por meio do Decreto no 7.324, de 05 de outubro de 2010, o Governo Federal assegurou a prorrogação do prazo de execução das ligações destinadas ao atendimento em energia elétrica, até 31 de dezembro de 2011, tão somente com o objetivo de garantir a finalização das obras contratadas ou que estivessem em processo de contratação até 30 de outubro de 2010.

O Programa teve a meta original de dois milhões de ligações atendida em maio de 2009, beneficiando dez milhões de pessoas. Com a prorrogação do Programa para 2010, a nova meta foi estabelecida em dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito domicílios. Até julho de 2011, foram atendidos dois milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove domicílios, beneficiando quatorze milhões, vinte e três mil, trezentos e quarenta e cinco pessoas.

Não obstante os significativos resultados observados na execução das metas fixadas, novas demandas surgiram, em sua maioria, localizadas nas regiões Norte e Nordeste do País, que já apresentavam os maiores índices de exclusão elétrica à época do lançamento do Programa em 2003.

Além das dificuldades de logística para a execução das obras, as citadas Regiões concentram, dentre outras, parcela significativa da população contemplada no Plano Brasil Sem Miséria, do Programa Territórios da Cidadania e minorias sociais, tais como: quilombolas, indígenas e comunidades localizadas em reservas extrativistas e em áreas de empreendimentos do setor elétrico, cuja responsabilidade não esteja definida para o executor do empreendimento.